Sobre os Planos de Saúde
da Fundação Copel
Para cuidar da saúde dos seus participantes e funcionários das patrocinadoras, a Fundação Copel
disponibiliza Planos de Saúde com cobertura médica e hospitalar em todo o estado do Paraná, além
das coberturas adicionais de assistência odontológica
Os Planos de Saúde da Fundação Copel são registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
e são mantidos por um sistema de autogestão multipatrocinado, ou seja, custeado pelos beneficiários e
patrocinadores vinculados à Fundação Copel.
Quem participa?
O Plano PROSAÚDE III da Fundação Copel é destinado a funcionários das patrocinadoras e seus familiares.
Vantagens
Atenção Primária à Saúde - APS
A atenção primária se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.
Desta forma, conforme os princípios do modelo de APS, os beneficiários elegíveis e seus dependentes, que utilizam do sistema têm acesso ao cuidado integral à saúde, com uma equipe multidisciplinar que acompanha, monitora e cuida de cada indivíduo de acordo com a sua condição de saúde, respeitando fatores como a idade, condições físicas e doenças preexistentes.
A partir da APS. os beneficiários têm acesso a todos os níveis de atenção médica, odontológica, hospitalar e demais integrantes de equipe multidisciplinar.
O percurso do beneficiário na rede tem a APS como centro e coordenador de cuidado. A APS é a porta de entrada preferencial do sistema.
A Resolução Normativa nº 593 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor a partir de 01/12/2024.
Essa normativa dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoal natural contratante do plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora.
Conheça os meios de notificação:
Conf. Art. 8 da RN nº 593, a notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios:
Correio eletrônico
(e-mail)
Com certificado digital ou confirmação de leitura.
Ligação telefônica gravada
De forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor.
Carta com aviso de recebimento (AR) dos Correios
Não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da Operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.
Programa de Qualificação de Operadoras
Acesse aqui o sistema para conferir o desempenho da Fundação Copel
veja aquiReembolso
Você, beneficiário, que utilizar serviços fora da rede credenciada tem direito à solicitação de reembolso das despesas efetuadas, conforme os limites, valores e regras praticadas pelos Planos de Saúde da Fundação Copel.
Veja as regras para o reembolso