Plano Pecúlio

A proteção que a sua família merece!

Plano Pecúlio

Fazendo parte da Fundação Copel, você tem a oportunidade de oferecer mais segurança à sua família em caso de imprevistos, optando pela contratação do Plano Pecúlio que oferece cobertura aos beneficiários em caso de óbito do titular do Plano e ao titular em caso de óbito do cônjuge ou invalidez.

Vantagens

Proteção

Os benefícios do plano de previdência contam com indenização (pagamento único) em caso de falecimento do participante ou do cônjuge (Pecúlio Adicional).

Flexibilidade

O participante pode escolher os seus beneficiários no plano de previdência, que estarão protegidos para receberem a indenização.

Suporte

Em situação de invalidez total ou parcial permanente, seja por doença ou acidente do participante, também é garantida a indenização (pagamento único) aos beneficiários.

Quem pode
contratar?

Você, participante dos planos previdenciários Unificado e III da Fundação Copel, pode contratar agora mesmo o Plano Pecúlio, que garante a cobertura para indenização em caso de falecimento ou invalidez.

Contrate agora e fique tranquilo

Dúvidas frequentes

  • Como foi feito o critério de rateio para a opção do cancelamento do Plano e o recebimento do valor referencial?

      O valor referencial previsto para cada participante é uma fração dos recursos totais do plano, proporcional ao seu risco (idade, sexo, adicional) em relação ao risco total do grupo.

  • Por que não foram levados em consideração os anos de contribuições realizados?

      Como em todo o Seguro, as contribuições realizadas tem por objetivo cobrir o risco contratado e não são passíveis de devolução. Contudo, ao usarmos o critério “idade”, estamos contemplando de forma indireta esse fator: pessoas com mais idade, provavelmente tiveram mais contribuições ao plano.

  • O Plano Pecúlio continuará existindo independente do resultado do período de transição (muitas pessoas saírem)?

      Sim. O novo Regulamento com escalonamento por faixa etária permite a continuidade do Plano. O custeio continuará sendo revisto anualmente.

  • Se o participante não se manifestar no prazo dos 90 dias, o que acontece?

      Para quem não fizer nenhuma escolha por uma das 3 opções, terá presumida a escolha pela opção de manter o valor do Pecúlio (Seguro) com o ajuste no val.or da contribuição. Ele poderá, posteriormente, rever esses valores

  • O ajuste na contribuição, com a manutenção do valor do Pecúlio (Seguro), sempre representa um aumento na contribuição?

      Não. O ajuste na contribuição depende da faixa etária. Para participantes mais novos, há a diminuição do valor da contribuição

  • Se eu optar por permanecer no Plano, quando começam a valer os novos valores e coberturas?

      Independente da data da opção, os novos valores e coberturas passam a valer a partir de 01/05. Até lá, o plano atual (coberturas e valores) está valendo.

  • Se eu optar e antes do prazo final (16/04), mudar de ideia, o que acontece?

      A opção é irretratável. Por isso, não há pressa para faze-la. Mas não há como voltar atrás.

  • Se eu cancelar o Plano, posso voltar a fazer uma nova adesão após 01/05?

      Depende. Assistidos não podem aderir ao Plano. Já vale para o Regulamento atual e continuará valendo no novo. Se for ativo, pode aderir, mas terá a cobrança da joia pela adesão tardia (joia pode ser maior do que o valor referencial).

  • Para a opção de cancelar o plano e receber o valor referencial, há algum limite de idade para o participante receber?

      Não. Um dos critérios utilizados é exatamente a idade. Quanto mais idade, maior o percentual do participante.

  • Há limite máximo para contratação?

      Sim, o limite de 40 tetos do INSS continua valendo, havendo o pagamento em duplicidade no caso de morte por acidente.

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