Plano Pecúlio
Fazendo parte da Fundação Copel, você tem a oportunidade de oferecer mais segurança à sua família em caso de imprevistos, optando pela contratação do Plano Pecúlio que oferece cobertura aos beneficiários em caso de óbito do titular do Plano e ao titular em caso de óbito do cônjuge ou invalidez.
Vantagens
Quem pode
contratar?
Você, participante dos planos previdenciários Unificado e III da Fundação Copel, pode contratar agora mesmo o Plano Pecúlio, que garante a cobertura para indenização em caso de falecimento ou invalidez.
Contrate agora e fique tranquiloDúvidas frequentes
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Como foi feito o critério de rateio para a opção do cancelamento do Plano e o recebimento do valor referencial?
O valor referencial previsto para cada participante é uma fração dos recursos totais do plano, proporcional ao seu risco (idade, sexo, adicional) em relação ao risco total do grupo.
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Por que não foram levados em consideração os anos de contribuições realizados?
Como em todo o Seguro, as contribuições realizadas tem por objetivo cobrir o risco contratado e não são passíveis de devolução. Contudo, ao usarmos o critério “idade”, estamos contemplando de forma indireta esse fator: pessoas com mais idade, provavelmente tiveram mais contribuições ao plano.
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O Plano Pecúlio continuará existindo independente do resultado do período de transição (muitas pessoas saírem)?
Sim. O novo Regulamento com escalonamento por faixa etária permite a continuidade do Plano. O custeio continuará sendo revisto anualmente.
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Se o participante não se manifestar no prazo dos 90 dias, o que acontece?
Para quem não fizer nenhuma escolha por uma das 3 opções, terá presumida a escolha pela opção de manter o valor do Pecúlio (Seguro) com o ajuste no val.or da contribuição. Ele poderá, posteriormente, rever esses valores
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O ajuste na contribuição, com a manutenção do valor do Pecúlio (Seguro), sempre representa um aumento na contribuição?
Não. O ajuste na contribuição depende da faixa etária. Para participantes mais novos, há a diminuição do valor da contribuição
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Se eu optar por permanecer no Plano, quando começam a valer os novos valores e coberturas?
Independente da data da opção, os novos valores e coberturas passam a valer a partir de 01/05. Até lá, o plano atual (coberturas e valores) está valendo.
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Se eu optar e antes do prazo final (16/04), mudar de ideia, o que acontece?
A opção é irretratável. Por isso, não há pressa para faze-la. Mas não há como voltar atrás.
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Se eu cancelar o Plano, posso voltar a fazer uma nova adesão após 01/05?
Depende. Assistidos não podem aderir ao Plano. Já vale para o Regulamento atual e continuará valendo no novo. Se for ativo, pode aderir, mas terá a cobrança da joia pela adesão tardia (joia pode ser maior do que o valor referencial).
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Para a opção de cancelar o plano e receber o valor referencial, há algum limite de idade para o participante receber?
Não. Um dos critérios utilizados é exatamente a idade. Quanto mais idade, maior o percentual do participante.
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Há limite máximo para contratação?
Sim, o limite de 40 tetos do INSS continua valendo, havendo o pagamento em duplicidade no caso de morte por acidente.