PROSAÚDE III

A sua saúde e a da sua família merecem esse cuidado!

Sobre os Planos de Saúde
da Fundação Copel

Para cuidar da saúde dos seus participantes e funcionários das patrocinadoras, a Fundação Copel disponibiliza Planos de Saúde com cobertura médica e hospitalar em todo o estado do Paraná, além das coberturas adicionais de assistência odontológica e farmacêutica.

Os Planos de Saúde da Fundação Copel são registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e são mantidos por um sistema de autogestão multipatrocinado, ou seja, custeado pelos beneficiários e patrocinadores vinculados à Fundação Copel.

Quem participa?

O Plano PROSAÚDE III da Fundação Copel é destinado a funcionários das patrocinadoras e seus familiares.

Vantagens

Confiança e credibilidade da Fundação Copel

Ampla rede credenciada: médica, hospitalar e odontológica

Descontos em medicamentos nas farmácias credenciadas



Melhor custo-benefício

Extensivo ao cônjuge e filhos do participante

Programa Viva com Saúde focado no bem-estar e qualidade de vida

Atenção Primária à Saúde - APS

A atenção primária se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.

Desta forma, conforme os princípios do modelo de APS, os beneficiários elegíveis e seus dependentes, que utilizam do sistema têm acesso ao cuidado integral à saúde, com uma equipe multidisciplinar que acompanha, monitora e cuida de cada indivíduo de acordo com a sua condição de saúde, respeitando fatores como a idade, condições físicas e doenças preexistentes.

A partir da APS. os beneficiários têm acesso a todos os níveis de atenção médica, odontológica, hospitalar e demais integrantes de equipe multidisciplinar.

O percurso do beneficiário na rede tem a APS como centro e coordenador de cuidado. A APS é a porta de entrada preferencial do sistema.

Mais Cuidado
Curitiba

Ver mais

Mais Cuidado
Maringá

Ver mais

Mais Cuidado
Londrina

Ver mais

Mais Cuidado
Digital

Ver mais

Viva com
Saúde

Conheça o nosso
programa de qualidade
de vida e bem-estar.

Saiba mais

Confira a Ampla Rede Credenciada.

Guia Rede Credenciada

A Resolução Normativa nº 593 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor a partir de 01/12/2024.

Essa normativa dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoal natural contratante do plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora.

Conheça os meios de notificação:

Conf. Art. 8 da RN nº 593, a notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios:

Correio eletrônico
(e-mail)

Com certificado digital ou confirmação de leitura.

Ligação telefônica gravada

De forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor.

Carta com aviso de recebimento (AR) dos Correios

Não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da Operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.

Programa de Qualificação de Operadoras

Acesse aqui o sistema para conferir o desempenho da Fundação Copel

veja aqui

Reembolso

Você, beneficiário, que utilizar serviços fora da rede credenciada tem direito à solicitação de reembolso das despesas efetuadas, conforme os limites, valores e regras praticadas pelos Planos de Saúde da Fundação Copel.

Veja as regras para o reembolso
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

Acesse Aqui as Normas
Técnicas do PROSAÚDE III

Documentos & Formulários
do PROSAÚDE III

Dúvidas frequentes

  • Caso o hospital, médico ou clínica não aceite o cartão digital, o que devo fazer?

      Em toda a rede credenciada essa situação não deverá acontecer. Caso isso ocorra, o beneficiário deverá entrar em contato imediatamente com a Central de Atendimento ou Agente Regional mais próximo de sua localidade.

  • Como atestar a autenticidade do cartão digital?

      Apenas beneficiários titulares do plano poderão acessar o cartão digital. Clique no ícone “Mais acessados e “Cartão Digital”, no Portal da Fundação Copel, informando login e senha. Depois de logado, será possível visualizar o seu cartão e de todos os dependentes. Neste caso, você poderá escolher entre salvar os cartões no computador, tablet ou smartphone (em formatos pdf ou jpg) ou imprimir.

  • Como faço para acessar o cartão digital?

      Apenas beneficiários titulares do plano poderão acessar o cartão digital.

      Basta clicar no ícone “Cartão Digital” no portal da Fundação Copel, informando login e senha. Depois de logado, será possível visualizar o seu cartão e de todos os dependentes. Neste caso, você poderá escolher entre salvar os cartões no computador, tablet ou smartphone (em formatos pdf ou jpg) ou imprimir.

  • Como faço para atualizar os meus dados cadastrais na Fundação Copel?

      A solicitação de alteração de dados cadastrais deve ser feita pelo titular do plano, podendo ser pessoalmente na Fundação Copel, por e-mail (cadastro@fcopel.org.br) ou ainda nos telefones (41) 3883-6177 ou 0800 602 0225.

  • Como utilizar o cartão digital?

      O cartão digital poderá ser apresentado na tela do seu smartphone, tablet, impresso ou citar o número do seu cartão sempre que utilizar os serviços na rede credenciada. O procedimento é o mesmo já conhecido entre os beneficiários.

  • Em casos de urgência e emergência, se não estiver com o cartão digital em mãos, qual é o procedimento?

      Ligue nos telefones (41) 3883-6177 ou 0800 602 0225 e confirme seus dados cadastrais.

  • Estou fora do Estado do Paraná e utilizo a rede de reciprocidade. Devo imprimir mesmo assim o meu cartão digital da Fundação Copel?

      Sim. Os beneficiários que residem fora do Estado, devem baixar ou imprimir seu cartão digital para uso caso necessitem de atendimento no Estado do Paraná.

  • Existe algum padrão de impressão do cartão digital?

      A Fundação Copel não estabelece exigências na forma de apresentação do novo cartão.

  • Não tenho acesso à internet. Como posso retirar meu cartão digital?

      Caso não tenha acesso à internet ou dificuldade no acesso, e não disponha de nenhuma alternativa, poderá contatar nossa Central de Atendimento em Curitiba ou o Agente Regional mais próximo de sua localidade.

  • Quantas vezes posso imprimir ou baixar o cartão digital?

      Sempre que precisar e achar necessário. O cartão digital estará disponível permanentemente na área restrita do portal.

  • Quanto tempo de validade tem o novo cartão digital?

      Mais uma vantagem do novo cartão digital é que não possui prazo de validade, sendo que sua autenticidade é verificada por sistema no momento de utilização pela rede credenciada.

  • Tenho acesso à internet, mas não tenho impressora, e agora?

      A impressão do cartão digital não é obrigatória. Neste caso, o beneficiário poderá baixar o cartão digital em seu computador, celular, tablet ou somente citar o número do cartão no momento do atendimento.

  • Até que idade meus filhos podem utilizar o plano de saúde?

      Os filhos de titulares podem permanecer no plano de saúde até 39 anos de idade incompletos, desde que atendam as disposições previstas em regulamento.

  • Como faço para cancelar o plano de saúde?

      Somente o beneficiário Titular deverá solicitar o seu cancelamento ou exclusão, ou a de seu grupo familiar (Beneficiários Dependentes) do plano de saúde do qual está inscrito, das seguintes formas:

      1. Presencialmente, na Fundação Copel (Curitiba e Regionais)

      2. Pelo atendimento telefônico – 0800 602 0225

      No caso de titular incapaz, somente seu representante poderá fazer a solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde.

  • Como solicitar a carta de isenção de carência do plano de saúde?

      Para solicitar a carta de isenção de carência, o titular do plano deverá encaminhar um e-mail para fundacao@fcopel.org.br, informando o número do registro e o nome do beneficiário.

  • Como titular terei que cumprir carência pelo plano de saúde?

      Não é exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário titular formalize o pedido de ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação na Fundação Copel ou em uma das patrocinadoras. Lembramos que é necessário estar inscrito no plano previdenciário para aderir ao plano de saúde.

  • Quais documentos são necessários para adesão do titular ao plano de saúde?

      Para aderir ao plano de saúde, é necessário estar inscrito em um dos planos previdenciários da Fundação Copel, preencher os formulários e apresentar os documentos solicitados, conforme consta abaixo.

      Formulários:

      Pedido de Inscrição no plano de saúde;

      Declaração das Condições Gerais de Saúde;

      Documentação:

      Cópia do CPF;

      Cópia de Documento de Identificação com foto;

      Nota: Os formulários estão disponíveis no portal da Fundação Copel (www.fcopel.org.br), no menu Saúde > Seu Plano de Saúde.

  • Quais documentos são necessários para inclusão de dependentes no plano de saúde?

      Para incluir dependentes no plano de saúde, é necessário preencher os formulários e apresentar os documentos solicitados, conforme consta abaixo.

      Somente o titular do plano pode solicitar a inclusão de dependente, sendo que o dependente já deverá estar cadastrado no Recursos Humanos da Patrocinadora.

      Os formulários necessários estão disponíveis no portal da Fundação Copel (www.fcopel. org.br), em Saúde > Formulários.

      Formulários

      · Pedido de Inscrição no plano de saúde;

      · Declaração das Condições Gerais de Saúde;

      Inclusão de cônjuge

      · Pedido de Inscrição no plano de saúde;

      · Declaração das Condições Gerais de Saúde;

      . Cópia do CPF;

      · Cópia de Documento de Identificação com foto;

      · Cópia da Certidão de Casamento;

      Inclusão de companheiro(a)

      · Formulário de Pedido de Inscrição de companheiro no plano de saúde;

      · Declaração das Condições Gerais de Saúde;

      · Declaração pública de vida em comum/escritura pública;

      · Cópia de Documento de Identificação com foto;

      · Cópia do CPF do companheiro;

      · Comprovação do Estado Civil de ambos, conforme a condição:

      a) Solteiros: Cópia da certidão de nascimento;

      b) Viúvos: Cópia da certidão de óbito;

      c) Divorciado ou Separado: Cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio.

      Inclusão de filhos solteiros até 24 anos incompletos

      . Cópia da certidão de nascimento;

      . Cópia de Documento de Identificação com foto;

      . Cópia do CPF;

      · Pedido de Inscrição no plano de saúde;

      · Declaração das Condições Gerais de Saúde;

      Inclusão de filhos solteiros, entre 24 e 38 anos incompletos

      . Cópia da certidão de nascimento;

      . Cópia de Documento de Identificação com foto;

      . Cópia do CPF;

      · Pedido de Inscrição no plano de saúde;

      · Declaração das Condições Gerais de Saúde;

      Inclusão de filhos solteiros com invalidez permanente Até os 21 (vinte e um) anos, desde que reconhecida mediante perícia médica a ser determinada pela FUNDAÇÃO COPEL ou pela Previdência Social

      . Laudo médico pericial;

      . Cópia de Documento de Identificação com foto;

      . Cópia do CPF;

      Inclusão de menores sob guarda ou tutela

      . Cópia do termo de guarda ou tutela do menor onde conste o nome do Beneficiário Titular como tutor ou responsável pelo mesmo, através de comprovação judicial;

      . Cópia da Certidão de Nascimento;

      Inclusão de enteados solteiros, desde que o cônjuge/companheiro(a)do beneficiário titular esteja devidamente inscrito(a) no plano de saúde

      . Cópia da certidão de nascimento;

      . Cópia da certidão de casamento ou declaração pública de vida em comum/escritura pública do Beneficiário Titular com a mãe ou pai do enteado;

      . Cópia de documento de identificação;

      . Cópia do CPF;

      Inclusão de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)

      Não é permitida a inclusão de um segundo cônjuge ou companheiro quando houver um primeiro já cadastrado junto a FUNDAÇÃO COPEL, mesmo que desta nova relação existam filhos.

      Todos os documentos deverão ser entregues com os formulários preenchidos de Pedido de Inscrição no Plano de Saúde e da Declaração das Condições Gerais de Saúde.

  • Quais são os prazos de carência no plano de saúde?

      Carência de 24horas para:

      • Atendimentos de urgência e emergência

      Carência de 30 dias para:

      • Consultas médicas e com nutricionistas;

      • Exames;

      • Atendimentos ambulatoriais;

      • Fisioterapia;

      • Terapia ocupacional;

      • Tratamento fonoaudiológico.

      Carência de 90 dias para:

      • Internações clínicas, cirúrgicas ou psiquiátricas;

      • Atendimento domiciliar;

      • Tratamentos referentes à saúde mental.

      Carência de 180 dias para:

      • Quimioterapia e radioterapia;

      • Sessões de psicologia;

      • Tratamentos odontológicos clínicos e cirúrgicos;

      Carência de 300 dias para:

      • Partos a termo;

      • Serviços odontológicos referentes a próteses e implantes.

  • Qual a carência para os dependentes no plano de saúde?

      São dispensados do cumprimento de carência os dependentes cuja inscrição ocorra nas seguintes condições:

      – A inclusão de filhos recém-nascidos, naturais ou adotivos do Beneficiário Titular, será automática e isenta do cumprimento de carências, desde que os documentos comprobatórios sejam encaminhados à FUNDAÇÃO COPEL em prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o nascimento;

      – Filhos adotivos do Beneficiário Titular, menores de 12 (doze) anos, desde que inscritos em até 30 (trinta) dias da adoção, sendo que, se o Titular estiver em cumprimento de carência, para o filho adotivo também caberá o cumprimento do prazo restante da carência;

      – Para os menores de idade que se encontram sob guarda ou tutela do Beneficiário Titular, desde que inscritos em até 30 (trinta) dias da data da concessão judicial da guarda ou tutela, sendo que, se o Titular estiver em cumprimento de carência, para os Dependentes nesta condição também caberá o cumprimento do prazo restante da carência.

      Aos Beneficiários Dependentes na condição de cônjuge, companheiro(a), filho(a) e enteado, também são aplicados os prazos de carência estabelecidos no regulamento.

      Para Beneficiários que migrarem de planos de saúde de outras operadoras e que já tenham cumprido as carências nos planos de origem, a considerar por Beneficiário e por modalidade de cobertura (médico- hospitalar/odontológica/farmacêutica), serão dispensados do cumprimento das carências pela FUNDAÇÃO COPEL, desde que não ultrapasse o prazo de 30 (trinta) dias entre a data de exclusão do plano anterior e a data de recebimento na FUNDAÇÃO COPEL do pedido de inscrição no plano de saúde, mediante a apresentação de declaração fornecida pela operadora anterior, constando as datas da inscrição e exclusão no Plano, o nome dos Beneficiários, a cobertura contratada e a declaração do cumprimento das carências.

      São dispensados do período de carência os Beneficiários Titulares e seus respectivos Dependentes elegíveis ao plano de saúde, que manifestarem inscrição a este plano em até 30 (trinta) dias de vinculação à patrocinadora.

      A contagem de carência para novos Beneficiários dar-se-á a partir do aceite da inscrição pela FUNDAÇÃO COPEL desse novo Beneficiário ao plano de saúde.

  • Qual é o valor da mensalidade do meu plano de saúde?

      Os valores das mensalidades dos planos de saúde são definidos de acordo com as faixa etárias

      Confira os valores a partir de 2025:

      *Os valores apresentados correspondem ao total das mensalidades, sem considerar o subsídio da patrocinadora.

  • Como funciona a realização de exames que não foram solicitados pelo periódico?

      Caso haja necessidade de complementação dos exames, ou seja, realização de exame que não esteja contemplado nos periódicos, estes deverão ser feitos pelo plano de saúde, com coparticipação conforme a modalidade.

  • Os retornos de consultas são cobrados?

      O retorno para apresentação de exames não será cobrado como uma nova consulta, desde que ocorra no prazo de até 30 dias após a consulta anterior.

      Quanto às consultas de pré-natal, estas poderão ser cobradas quinzenalmente, a partir da 29ª semana de gestação, e semanalmente, a partir de 36 semanas de gestação, conforme necessidade; com coparticipação de 30% pelo valor da tabela vigente.

      Para as consultas em Pronto Socorro não é coberta a consulta de retorno.

  • Quais são os critérios para as liberações de cirurgia oftalmológica de correção de grau?

      São cobertos pelo plano as cirurgias refrativas (PRK ou Lasik), para pacientes com mais de 18 anos e grau estável há pelo menos 01 ano, mediante avaliação médica pericial e guia de autorização.

      Critérios para liberação:

      – Miopia moderada e grave, de graus entre -5,0 a -10,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até – 4,0 DC com refração medida através de cilindro negativo; ou,

      – Hipermetropia até grau 6,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0 DC, com refração medida através de cilindro negativo. A cobertura é de 70% do valor fixado no rol de procedimentos com a coparticipação do beneficiário em 30% do valor total da despesa.

  • Quando devo realizar pagamento diretamente ao prestador credenciado à Fundação Copel?

      O beneficiário deverá efetuar pagamento diretamente ao prestador nos casos em que o procedimento não esteja contemplado nas coberturas do plano de saúde.

  • A Fundação Copel reembolsa auxílio funeral?

      Não. Este não é um benefício contemplado pela Fundação Copel.

  • Em quanto tempo são creditados os reembolsos odontológicos?

      Os reembolsos odontológicos serão creditados no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento da documentação completa na Fundação Copel, na conta corrente do beneficiário titular.

  • O que é o benefício de reembolso?

      Os beneficiários que utilizarem serviços de saúde fora da rede credenciada terão direito a requerer o reembolso das despesas efetuadas, conforme os referenciais, limites e regras praticadas pela FUNDAÇÃO COPEL.

      Dos valores reembolsados pela Fundação Copel já serão descontados eventuais valores de coparticipação e ou franquias previstas no Regulamento e a sua efetivação está condicionada à apresentação completa dos documentos necessários.

      Lembramos que a diferença entre o valor do serviço e o do reembolso é de exclusiva responsabilidade do Beneficiário.

  • Quais os documentos necessários para solicitar reembolso de honorários médicos de parto normal?

      Para reembolso é necessário os seguintes documentos:

      SDR devidamente preenchida;

      Recibo com CPF e CRM (pessoa física) /nota fiscal com CPNJ e carimbo da profissional(pessoa jurídica);

      Cópia do Partograma;

      Os valores serão reembolsados conforme regulamento da Fundação Copel.

  • Quais os prazos para a solicitação de reembolso?

      Os reembolsos deverão ser solicitados no prazo máximo de 1 (um) ano a contar da data da realização do evento, sob pena de não ter ressarcido o valor despendido, a contar da data da realização do evento ou da alta hospitalar.

  • Quais são os documentos necessários para o reembolso de medicamentos?

      Para solicitar reembolso é necessário a seguinte documentação:

      SDR devidamente preenchida;

      Anexar receita médica com carimbo do médico, data e cupom fiscal legível (prazo de 1 ano da data da receita);

      Os valores serão reembolsados conforme regulamento da Fundação Copel.

  • Quais são os documentos necessários para o reembolso odontológico?

      Para solicitar reembolso é necessário a seguinte documentação:

      • FOA (ficha odontológica) preenchida com:

      – Registro;

      – Data dos atendimentos;

      – Códigos da listagem referencial vigente;

      – Número do dente ou segmento para os procedimentos que exigem esta informação;

      – Rubrica do beneficiário ou responsável pelo mesmo;

      – No verso da FOA, data do término do tratamento, assinatura e carimbo do profissional executante;

      – Assinatura do beneficiário ou responsável;

      Verificar se o valor de tabela do tratamento é igual ou superior a R$ 800,00 ou se o código do procedimento exige perícia. Caso necessário já orientar ao beneficiário que procure o auditor para realização da mesma. Caso já tenha realizado o procedimento mandar para análise com RX inicial e final ou fotografia, do tratamento para avaliação de nossa Dentista responsável.

      Verificar se o recibo esta preenchido corretamente, se o CPF do profissional esta legível, no caso de nota fiscal, verificar se o nome/razão social esta preenchido no nome do beneficiário ou titular do plano e não como Fundação Copel.

      Obs: caso sejam realizados exames, apresentar a solicitação do dentista com o CRO (Conselho Regional de Odontologia).

      Os valores serão reembolsados conforme regulamento da Fundação Copel.

  • Qual a documentação necessária para reembolso de acupuntura e escleroterapia (tratamento de varizes)?

      Para reembolso de acupuntura e escleroterapia (tratamento de varizes), deverão ser apresentados:

      SDR – Solicitação de reembolso preenchida;

      Pedido Médico com justificativa;

      Guia de Liberação;

      Recibo, em caso de pessoa física, com CRM e CPF do profissional que prestou o atendimento, ou nota fiscal, em caso de pessoa jurídica;

      Relatório médico com a quantidade de sessões realizadas bem como as datas das mesmas.

      A cobertura ocorre a partir da 6ª sessão e existe franquia de 5 sessões.

      Os valores serão reembolsados conforme regulamento da Fundação Copel.

  • Qual a documentação necessária para reembolso de consulta?

      Para reembolso de consulta, é necessário a seguinte documentação:

      • SDR – Solicitação de reembolso preenchida;

      • Recibo com CPF (pessoa física) / Nota Fiscal com CNPJ (pessoa jurídica);

      • Nome e conselho profissional (CRM) que prestou o atendimento;

      • Especialidade do profissional.

      Os valores serão reembolsados conforme regulamento da Fundação Copel.

  • Qual a documentação necessária para reembolso de despesas hospitalares?

      Para reembolso de despesas hospitalares, deverão ser apresentados:

      SDR – Solicitação de reembolso preenchida;

      Nota fiscal do hospital;

      Cópia do prontuário médico (prescrição, evolução e laudo de exames);

      Descrição de materiais e medicamentos;

      Guia de liberação da Fundação Copel.

      Descrição de taxas utilizadas e exames com a codificação TUSS (Terminologia Única de Saúde Suplementar).

      Os valores serão reembolsados conforme regulamento da Fundação Copel.

  • Qual a documentação necessária para reembolso de honorários médicos ao recém-nascido (pediatra)?

      Para reembolso de honorários médicos ao recém-nascido (pediatra), deverão ser apresentados:

      • SDR – Solicitação de reembolso preenchida;

      • Recibo com CPF (pessoa física) / Nota fiscal com CNPJ (pessoa jurídica);

      • Cópia da descrição cirúrgica constando o nome do profissional;

      • Ficha de atendimento pediátrico em sala de parto;

      • Evolução diária do acompanhamento do recém-nascido em berçário;

      • Guia de liberação prévia correspondente ao procedimento.

      Obs: Pediatra (sala de parto cod. 10103023 = ficha / berçário cod 10103015 = prescrição /evolução).

      Os valores serão reembolsados conforme regulamento da Fundação Copel.

  • Qual a documentação necessária para reembolso de honorários médicos?

      Para reembolso de honorários médicos, deverão ser apresentados:

      Recibo com CPF (pessoa física) / Nota Fiscal com CNPJ (pessoa jurídica), discriminando custo de cada médico;

      Cópia da descrição cirúrgica constando o nome dos profissionais;

      Guia de liberação prévia correspondente ao procedimento;

      Os valores serão reembolsados conforme regulamento da Fundação Copel.

  • Qual a documentação necessária para reembolso de instrumentador cirúrgico?

      Para reembolso de instrumentador cirúrgico, deverão ser apresentados:

      • SDR – Solicitação de reembolso preenchida;

      • Recibo com CPF (pessoa física) / Nota fiscal com CNPJ (pessoa jurídica);

      • Cópia da descrição cirúrgica na qual esteja apontando o nome do instrumentador;

      • Senha de liberação da cirurgia.

      Obs: Em casos que houver retirada de peça ou estiver mencionado na descrição cirúrgica apresentar “LAUDO DO ANATOMO PATOLÓGICO”

      Os valores serão reembolsados conforme regulamento da Fundação Copel.

  • Qual a documentação necessária para reembolso de terapias?

      Para reembolso de terapias, deverão ser apresentados:

      • SDR – Solicitação de reembolso preenchida;

      • Pessoa física: apresentar recibo contendo o CPF e a identificação do Conselho do Profissional;

      • Pessoa Jurídica: apresentar nota fiscal com CNPJ e a identificação do profissional;

      • Codificação TUSS

      Psicoterapia: apresentar pedido médico original para liberação da primeira sessão, para as demais sessões podem ser solicitadas pelo psicólogo com o devido plano de tratamento a cada dez sessões;

      Fonoterapia: apresentar pedido médico original e liberação a cada dez sessões;

      Fisioterapia: apresentar pedido médico original e liberação a cada dez sessões;

      Obs: Apresentar datas e rubricas a cada sessão realizada.

      Os valores serão reembolsados conforme regulamento da Fundação Copel.

  • Em quais situações é necessário fazer a perícia odontológica?

      O Referencial de Serviços Odontológicos da FUNDAÇÃO COPEL com procedimentos de natureza ambulatorial, está disponível e melhor detalhado no Portal da Fundação Copel (www.fcopel.org.br), discriminando os procedimentos que exigem perícia prévia e/ou final, suas unidades e valores.

  • O plano de saúde cobre aparelhos ortodônticos?

      Não existe cobertura para aparelhos ortodônticos em geral, assim como os custos de sua manutenção.

  • O plano de saúde cobre implantes?

      Cobre implantes odontológicos de finalidade funcional, conforme os critérios definidos no Referencial de Serviços Odontológicos da FUNDAÇÃO COPEL, realizados junto à rede credenciada/referenciada ou à livre escolha dos Beneficiários pelo sistema de reembolso, com atendimento em consultórios e/ou clínicas especializadas, dentro das seguintes limitações:

      – Cobertura limitada a 6 (seis) elementos para implantes, próteses sobre implantes, enxertos e membranas, a cada ano de contrato, não cumulativos, independente da arcada dentária em que serão realizados;

      – Cobertura de 2 (duas) Próteses Totais sobre implante – Overdenture (uma para cada arcada), a cada 5 (cinco) anos de contrato, não cumulativos;

      – Cobertura de 2 (duas) Próteses Totais sobre implante – Protocolo Branemark a cada ano de contrato, não cumulativos, com carência de 5 (cinco) anos para a repetição do procedimento para os mesmos elementos.

      Nos casos de inadaptação quanto ao implante (e/ou do livre arbítrio do Beneficiário), caso o beneficiário opte em refazer os procedimentos e serviços com outro profissional, dentro dos prazos estipulados para repetição de cada procedimento constante no Referencial de Serviços Odontológicos da FUNDAÇÃO COPEL, os custos do segundo e sucessivos tratamentos serão de responsabilidade integral do Beneficiário.

      Não são objeto de cobertura os procedimentos de implantes de finalidade estética, substitutivos de próteses ou de dentes removidos, que originalmente mantinham a sua funcionalidade ou higidez.

      Vale salientar que a opção por realizar fora da Rede, traz a possibilidade de ter seu Reembolso indeferido quando o Planejamento não estiver seguindo as Normativas contidas no Referencial Odontológico.

      Demais informações consulte seu regulamento.

  • Como funciona o atendimento de urgência e emergência na rede credenciada?

      Em casos de urgência e emergência o pronto atendimento providenciará as documentações necessárias, posterior, ao atendimento.

  • Que documentos são necessários para solicitar a cirurgia bariátrica?

      Para solicitar a cirurgia bariátrica, é necessário apresentar os documentos abaixo e passar por perícia física. A cirurgia é autorizada para pacientes com IMC acima de 40kg/m² ; e para pacientes com IMC entre 35kg/m² e 40kg/m², deverão ser comprovadas, com laudo de exames, as doenças associadas.

      – Pedido médico contendo CID, código conforme tabela referencial, justificativa, carimbo e assinatura do médico assistente;

      – Laudo de exames cardiológicos;

      – Laudo do cardiologista;

      – Laudo do nutricionista ou endocrinologista;

      – Laudo da endoscopia digestiva alta;

      – Exames de Sangue recente;

      – Laudo do Psicólogo ou Psiquiatra;

  • Que documentos são necessários para solicitar a cirurgia de correção de abdômen em avental?

      Pedido médico, código do procedimento e justificativa. Para este procedimento é necessário realização de perícia física.

  • Que documentos são necessários para solicitar a cirurgia de rinosseptoplastia?

      Pedido médico, código do procedimento, justificativa, exame de imagem que comprovem a patologia (Raio-X, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética). Poderá ser solicitado a realização de perícia física. A cobertura é somente para casos de fraturas. Não são cobertos procedimentos estéticos.

  • Como devo proceder caso o meu médico cobre a taxa de disponibilidade?

      Neste caso não efetue nenhum pagamento ao médico assistente e procure a Fundação Copel para orientações.

  • Como funciona a liberação para cesariana?

      A beneficiária que optar pela cesariana deverá encaminhar à Fundação Copel a guia de internação solicitada pelo médico para liberação e o TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO, devidamente assinado, previamente à cirurgia. O formulário do termo é fornecido pelo médico obstetra.

  • Como incluir o recém-nascido no plano de saúde?

      Nos primeiros 30 dias de vida, o bebê usa a carteirinha da mãe. Porém, antes de completar 30 dias, a contar do nascimento, um responsável deve comparecer à Fundação Copel com a cópia da certidão de nascimento, a solicitação de inclusão ao plano de saúde e a declaração de saúde do bebê, preenchidas. A inscrição após esse período acarretará ao bebê o cumprimento de todas as carências do plano.

      Em caso de cobrança extra realizada pelo prestador, a Fundação Copel orienta que a mesma não seja efetuada.

      Entre em contato Fundação Copel para mais informações:

      fundacao@fcopel.org.br

      41 3883-6177 | 0800 602 0225, ou procure o Agente Regional da sua localidade.

  • Durante o período de internação, meu acompanhante tem direito às refeições?

      Sim. Durante todo o período de internação, seu acompanhante tem direito ao café da manhã, almoço e jantar. É importante que todos os comprovantes das refeições estejam devidamente assinados pelo acompanhante.

  • Há hospitais que são credenciados da Fundação Copel, porém parte do corpo clínico não atende pelo plano de Saúde. Neste caso, é preciso pagar os honorários? Como fica o reembolso?

      Ao optar por realizar seu parto nos hospitais credenciados que não possuem médicos conveniados com a Fundação, os honorários médicos devem ser pagos diretamente aos profissionais. O reembolso relativo a esses procedimentos seguirão a tabela dos valores referenciais da instituição. Lembrando que todos os custos relativos ao internamento estão cobertos pelo plano de saúde.

  • Quais exames que a Fundação Copel cobre para o recém-nascido?

      Exames realizados ainda nos primeiros dias de vida são essenciais à saúde e ao desenvolvimento dos bebês. A Fundação Copel tem cobertura para os exames do Pezinho; Orelhinha; Coraçãozinho; Olhinho; Linguinha. A beneficiária não deverá realizar pagamentos relativos a estes testes diretamente ao prestador.

  • Quais são as coberturas dos planos com obstetrícia?

      Além da cobertura hospitalar – internamento, os planos de saúde garantem todo o pré-natal, parto e pós-parto. Além disso, a beneficiária tem direito a um acompanhante no pré-parto, parto e atendimento médico do recém-nascido.

  • Qual é o tipo de parto mais adequado?

      De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o parto normal, ou vaginal, é o mais adequado. Mas, essa questão deve ser abordada diretamente com o seu médico. A RN Nº 368 – ANS não determina a decisão na escolha do tipo de parto.

  • Quantas ecografias são garantidas? É preciso liberar os exames?

      Se tudo estiver bem durante a gestação, o desejável é de 4 a 5 ecografias durante o pré-natal. Em caso de uma gestação de risco, o médico poderá solicitar ecografias extras, devidamente justificadas. A liberação é realizada na própria clínica pelo Autorizador Eletrônico da Fundação Copel.

  • Tenho direito ao reembolso de instrumentação cirúrgica? Como proceder?

      Sim, a beneficiária tem direito ao reembolso de instrumentação cirúrgica. Após a alta, deverá entregar na Fundação Copel a cópia da descrição cirúrgica com o nome do instrumentador, recibo do mesmo com CPF e a senha de liberação da cirurgia.

  • Como acesso a área restrita do portal da fundação Copel?

      Para acessar a área restrita do portal da Fundação Copel, deve-se efetuar login, informando o CPF, juntamente com a senha de acesso.

      Nota: Caso não possua senha, a mesma poderá ser solicitada diretamente no portal, clicando em “Quero me Cadastrar”. A senha poderá ser enviada por e-mail ou ainda solicitada via telefone ou pessoalmente.

  • Qual o horário de atendimento da perícia?

      O horário de atendimento da perícia é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

  • Qual é o horário de funcionamento do atendimento?

      Os horários de funcionamento da Central de Atendimento em Curitiba são:

      Atendimento Pessoal: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

      Atendimento Telefônico: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e sábado, das 8h às 12h

      Os horários para os atendimento no Interior:

      Agentes Regionais de Londrina, Cascavel, Maringá e Ponta Grossa: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

      Agentes Regionais das demais cidades: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

  • Qual é o telefone de atendimento do plantão?

      O telefone do plantão é o 41 3883-6010, diariamente, das 18h30 às 7h30.

      Aos finais de semana e feriados – atendimento 24h

      Importante: Somente para orientações em casos de urgência e emergência, sem possibilidade de liberação de exames, procedimentos, etc.

  • Onde posso consultar a rede credenciada?

      Na página inicial do portal da Fundação Copel, na lateral “Guia Rede Credenciada”, é possível consultar a lista completa de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais da saúde credenciados à Fundação Copel, ou pesquisar de acordo com a especialidade, tipo de estabelecimento, localização (cidade/bairro), nome, endereço ou CRM do conveniado.