Plano Pecúlio
Fazendo parte da Fundação Copel, você tem a oportunidade de oferecer mais segurança à sua família em caso de imprevistos, optando pela contratação do Plano Pecúlio que oferece cobertura aos beneficiários em caso de óbito do titular do Plano e ao titular em caso de óbito do cônjuge ou invalidez.
Vantagens
Quem pode
contratar?
Você, participante dos planos previdenciários Unificado e III da Fundação Copel, pode contratar agora mesmo o Plano Pecúlio, que garante a cobertura para indenização em caso de falecimento ou invalidez.
Contrate agora e fique tranquiloDúvidas frequentes
-
Como faço para me inscrever no pecúlio previdenciário da Fundação Copel?
Não é necessária a inscrição formal. Ao aderir ao Plano III, você já estará automaticamente assegurado no Plano Pecúlio Previdenciário. Isso acontece por se tratar de um dos benefícios de risco cobertos pela previdência complementar.
-
Como faço para me inscrever no Plano Pecúlio da Fundação Copel?
O pedido de inscrição do Plano Pecúlio deverá ser feito mediante preenchimento do Formulário de Adesão disponível no portal da Fundação Copel.
O formulário preenchido poderá ser encaminhado pelo malote, ou entregue pessoalmente à Fundação Copel ou as Agentes Regionais.
Nota: somente o titular poderá solicitar a inscrição no Plano Pecúlio.
-
O que é o Pecúlio previdenciário?
O Pecúlio Previdenciário é um benefício de pagamento único concedido aos dependentes ou beneficiários do participante falecido, devidamente por meio da certidão de óbito.
-
O que é o Plano Pecúlio?
O Plano Pecúlio tem como característica a indenização a pessoas indicadas em caso de morte do titular e antecipação de parte do valor no caso de invalidez.
-
Posso alterar os meus designados do Plano Pecúlio?
Sim. A qualquer momento você pode substituir os designados do Plano Pecúlio. Para isso, você precisa preencher um novo formulário, disponível no portal da Fundação Copel – Previdência > Formulários > Cartão – Adesão ao Plano Pecúlio. Depois de preenchido, envie o formulário via malote, ou entregue pessoalmente na Fundação Copel ou aos Agentes Regionais.
-
Posso fazer um Plano Pecúlio para cônjuge?
Sim. O Plano Pecúlio tem um campo de designação de pecúlio adicional que, no caso do falecimento do (a) cônjuge, o (a) titular recebe o valor definido no formulário, podendo ser de 3, 5 e 10 Salários Reais de Contribuição – SRC (salário bruto).
-
Quais são os valores de indenização pagos no Plano Pecúlio?
No caso de morte natural do participante ativo, pode-se deixar designado o equivalente a 3, 5, 10, 15 ou até 20 Salários Reais de Contribuição – SRC (salário bruto). Para os participantes aposentados, o cálculo é feito sobre a última complementação de aposentadoria e, em caso de acidente, o valor dobra para ambas as situações.
Nota: o pagamento do Plano Pecúlio tem um limitador de 40 vezes o Teto do Salário de Contribuição para a Previdência Oficial, sendo atualmente de R$233.578,00.
-
Qual é o valor correspondente ao pecúlio previdenciário?
O valor do Pecúlio Previdenciário corresponderá a 5 vezes o último Salário Real de Contribuição – SRC (salário bruto), no caso de falecimento de participante ativo, e 5 vezes o valor da última complementação de aposentadoria, no caso do participante assistido.
-
Qual é o valor do prêmio do Plano Pecúlio para o aposentado?
O valor do prêmio para o aposentado é o valor do benefício recebido da Fundação Copel, vezes o múltiplo contratado (3x, 5x, 10x, 15x ou 20x). Este total é multiplicado pela taxa 0,0469%, limitando a 40 vezes o teto do INSS.
-
Quem posso designar no Plano Pecúlio?
Pode deixar designado qualquer pessoa, com ou sem vínculo familiar.