Plano Pecúlio
Fazendo parte da Fundação Copel, você tem a oportunidade de oferecer mais segurança à sua família em caso de imprevistos, optando pela contratação do Plano Pecúlio que oferece cobertura aos beneficiários em caso de óbito do titular do Plano e ao titular em caso de óbito do cônjuge ou invalidez.
Vantagens
Quem pode
contratar?
Você, participante dos planos previdenciários Unificado, III e IV, da Fundação Copel, pode contratar agora mesmo o Plano Pecúlio, que garante a cobertura para indenização em caso de falecimento ou invalidez.
CONTRATE AGORADúvidas frequentes
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Como faço para me inscrever no Plano Pecúlio da Fundação Copel?
O pedido de inscrição do Plano Pecúlio deverá ser feito mediante preenchimento do Formulário de Adesão disponível no portal da Fundação Copel.
O formulário preenchido poderá ser encaminhado pelo malote, ou entregue pessoalmente à Fundação Copel ou as Agentes Regionais.
Nota: somente o titular poderá solicitar a inscrição no Plano Pecúlio.
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O que é o Plano Pecúlio?
O Plano Pecúlio tem como característica a indenização a pessoas indicadas em caso de morte do titular e antecipação de parte do valor no caso de invalidez.
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Posso alterar os meus designados do Plano Pecúlio?
Sim. A qualquer momento você pode substituir os designados do Plano Pecúlio. Para isso, você precisa preencher um novo formulário, disponível no portal da Fundação Copel – Nossos Produtos > Pecúlio > Documentos > Adesão ao Plano Pecúlio. Depois de preenchido, envie o formulário via malote, ou entregue pessoalmente na Fundação Copel ou aos Agentes Regionais.
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Quais são os valores de indenização pagos no Plano Pecúlio?
O valor a ser pago de indenização é conforme a cobertura contratada pelo participante e, em caso de acidente, o valor é dobrado.
Nota: o pagamento do Plano Pecúlio tem um limitador de 40 vezes o Teto do Salário de Contribuição para a Previdência Oficial.
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Qual é o valor correspondente ao pecúlio previdenciário?
O valor do Pecúlio Previdenciário corresponderá a 5 vezes o último Salário Real de Contribuição – SRC (salário bruto), no caso de falecimento de participante ativo, e 5 vezes o valor da última complementação de aposentadoria, no caso do participante assistido.
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Qual é o valor da contribuição mensal do Plano Pecúlio?
O valor da contribuição mensal é o valor da cobertura contratada multiplicado pelo custeio conforme a faixa etária do participante.
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Quem posso designar no Plano Pecúlio?
Pode deixar designado qualquer pessoa, com ou sem vínculo familiar.