Quem pretende assumir o cargo de conselheiro, deve saber que se tornará um agente de governança, a quem os participantes irão depositar confiança para administrar seus recursos tendo por objetivo lhes proporcionar uma renda futura. Assim, esse agente deve ter a necessária capacitação técnica, sendo lhe atribuído um alto grau de responsabilidade e o dever de proteger os direitos e interesses da entidade e de seus participantes, empregando no exercício da função, a transparência, o cuidado e a diligência.
O conselheiro é selecionado com base em critérios técnicos, visando a qualificação para o desempenho de suas funções, além disso passa por um processo de habilitação junto ao órgão de supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), podendo exercer o cargo somente após a aprovação e emissão de atestado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Os requisitos para se tornar um membro de conselho são estabelecidos na legislação, estatuto e, quando for o caso, no regulamento eleitoral. Dentre os requisitos estão:
• Ser participante ativo ou assistido da Fundação Copel.
• Ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
• Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado.
• Não ter sofrido penalidade administrativa por infração a legislação da seguridade social, inclusive previdência complementar, ou como servidor público.
• Ter reputação ilibada.
• Ter formação em nível superior.
• Não ocupar cargo de Diretor ou Conselheiro em qualquer das patrocinadoras ou instituidoras, exceto no caso de recondução de conselheiro deliberativo.
• Ser certificado ou obter a certificação nos termos da legislação vigente.
• Não possuir processo na qualidade de demandante ou demandado em face de qualquer patrocinadora e ou da Fundação Copel.
• Não estar respondendo processo administrativo disciplinar.