A Fundação Copel estendeu, até 30 de setembro, o prazo para envio da declaração de matrícula atualizada do seu dependente filho, solteiro, universitário, com idade de 21 anos completos a 24 anos incompletos e inscrito no PROSAÚDE II.
Como funciona?
A instituição de nível superior deverá expedir a declaração atualizada, atestando que o seu dependente está devidamente matriculado no ano ou no segundo semestre do ano letivo de 2020.
Para os cursos anuais, a declaração deve ser entregue uma vez ao ano. Caso seja semestral, a comprovação deverá ser realizada a cada início de semestre, ou seja, duas vezes ao ano.
A Fundação Copel também aceita cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização desde que o dependente tenha de 21 a 24 anos incompletos.
O não envio da declaração de matrícula atualizada até o dia 30 de setembro acarretará a mudança de categoria do dependente para mensalidade integral. As declarações atualizadas devem ser encaminhadas para o e-mail cadastro@fcopel.org.br .
OBS: A extensão da data limite para envio da declaração de matrícula é apenas para os beneficiários dependentes que já estão cadastrados como estudantes.
Caso o seu dependente filho, solteiro, com idade entre 21 e 24 anos incompletos NÃO esteja cadastrado como dependente estudante, a declaração de matrícula deverá ser enviada até o dia 31 de agosto, caso não envie a declaração até a data citada a mensalidade de setembro continuará integral. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (41) 3883-6177 ou 0800-602 0225.