Uma das grandes vantagens do Plano Família é a sua flexibilidade: com ele, você tem a facilidade de alterar a forma de recebimento do seu benefício mensal uma vez ao ano. Este ano, o prazo para solicitar qualquer mudança na sua modalidade será de 16 de junho a 15 de julho.
Antes da abertura dessa janela, ocorre o recálculo anual do benefício, conforme determina o regulamento do plano:
“A renda mensal prevista nos incisos I, II e III do caput deste artigo será recalculada, anualmente, na primeira quinzena de junho, com base no saldo remanescente da Conta Individual e a opção escolhida na data do requerimento do benefício.”
Na prática, os incisos I, II e III citados na regra referem-se às três modalidades de recebimento disponíveis para sua escolha:
I – Prazo Determinado: Calculada com base no saldo da conta e prazo de recebimento de, no mínimo, 5 anos.
II – Prazo Indeterminado: Calculada com base no saldo da conta e a expectativa de vida do participante.
III – Percentual do Saldo da Conta: Renda mensal equivalente a um percentual máximo de 1,5% (um e meio por cento).
Como simular e solicitar?
Para simular valores:
Entre em contato com nossa equipe de especialistas pelo WhatsApp 41 99173-0873.
Para solicitar a mudança:
Baixe AQUI o formulário, preencha, assine via GOV e envie para o e-mail: planofamilia@fcopel.org.br.