Órgãos de Governança são extremamente importante, mas você entende o papel deles aqui na Fundação Copel?
Os Conselhos Deliberativo e Fiscal têm sua composição e competências estabelecidas em legislação e no Estatuto da Fundação Copel. Você pode consultar o estatuto completo aqui.
O COD
O Conselho Deliberativo (COD) é o órgão de deliberação e orientação superior da entidade e, é dele a atribuição de fixar as políticas e diretrizes da Fundação Copel.
O COD é composto por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes: 3(três) conselheiros titulares e respectivos suplentes indicados pela Patrocinadora Instituidora (Copel). Os outros (3) três conselheiros titulares e respectivos suplentes são eleitos pelos participantes, ativos e assistidos, da Fundação Copel, por meio de votação.
O COF
O Conselho Fiscal (COF) é o órgão de controle interno da entidade e exerce sua função com independência em relação à Diretoria e Conselho Deliberativo. O COF deve comunicar eventuais irregularidades, sugerir, indicar ou requerer providências de melhoria na gestão, e emitir parecer conclusivo sobre as demonstrações contábeis anuais da entidade.
O COF é composto por 4(quatro) membros titulares e respectivos suplentes: 2(dois) conselheiros titulares e respectivos suplentes indicados pela Patrocinadora Instituidora (Copel). Os outros (2) conselheiros titulares e respectivos suplentes são eleitos, sendo (1) um titular e respectivo suplente eleitos dentre os participantes ativos, e (1) um titular e respectivo suplente eleito dentre os participantes assistidos.
Quais são os requisitos para ser conselheiro?
- Os requisitos para se tornar um membro de conselho são estabelecidos na legislação, estatuto e, quando for o caso, no regulamento eleitoral. Dentre os requisitos estão:
- Ser participante ativo ou assistido da Fundação Copel.
- Ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
- Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado.
- Não ter sofrido penalidade administrativa por infração a legislação da seguridade social, inclusive previdência complementar, ou como servidor público.
- Ter reputação ilibada.
- Ter formação em nível superior
- Não ocupar cargo de Diretor ou Conselheiro em qualquer das patrocinadoras ou instituidoras, exceto no caso de recondução de conselheiro deliberativo.
- Ser certificado ou obter a certificação nos termos da legislação vigente
- Não possuir processo na qualidade de demandante ou demandado em face de qualquer patrocinadora e ou da Fundação Copel.
- Não estar respondendo processo administrativo disciplinar.
- No caso de conselheiro fiscal, não pode ter vínculos, seja sanguíneo ou de afinidade, até 3º grau, com membros da Diretoria Executiva da Fundação Copel.