Tire sua dúvida sobre a nova regra do empréstimo aqui!
O que mudou?
Basicamente o que muda é a metodologia no cálculo das parcelas mensais.
A partir de quando passa a valer a nova regra?
A partir de 1° de março deste ano.
Como é feito o novo cálculo sobre a parcela?
No modelo atual a parcela mensal do empréstimo é calculada pela fórmula: valor da amortização + 0,6% + INPC do mês. Com o novo modelo, a parcela mensal é calculada pela fórmula: valor da amortização + 0,6%. O INPC do mês agora é somado ao saldo devedor. O valor da amortização mensal é definido então pelo saldo devedor acrescido do INPC, dividido pelo número de parcelas remanescentes. Desta forma, o impacto do INPC é diluído nas parcelas remanescentes, eliminando assim as grandes oscilações no valor da parcela mensal.
A nova metodologia de cálculo vale para todos os novos contratos e repactuações?
Sim, a partir da data mencionada, todos os novos contratos e repactuações serão calculadas pela nova regra.
Como ficam os contratos antigos, que não forem repactuados a partir do dia 1 de março?
Os contratos antigos permanecem na metodologia antiga, conforme previsto em regulamento.
Por que a Fundação Copel optou pela mudança do cálculo?
Para reduzir o impacto na parcela, devido à volatilidade do INPC, facilitando a previsibilidade do desconto do empréstimo na folha. As parcelas não têm muita variação, mês a mês.