Boletim Fundação

Lei Geral de Proteção de Dados nas EFPC

28 de maio de 2019

Prevista para entrar em vigor em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já mobiliza as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) em todo o país a se prepararem às adequações necessárias para atender a nova legislação.

A nova lei vai regulamentar toda operação realizada com dados de pessoas físicas (dados pessoais são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável ​como nome, endereço de e-mail e da residência, número de um cartão de identificação, dados obtidos por um hospital ou médico, ou quaisquer outros dados que permitam identificar uma pessoa). Como os fundos de pensão lidam com um grande número de dados pessoais será necessária a adequação para o novo modelo.

O que diz a nova lei?

​Ela tem como seu principal objetivo, a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos indivíduos, garantindo um rol de direitos ao titular do dado, como  o consentimento dos participantes (pessoas físicas) para utilização de seus dados pessoais para determinados fins (como, por exemplo, envio de e-mails, correspondências, imagens, etc.).

A Fundação Copel, preocupada com o cumprimento da legislação, criou um comitê interno que avalia e analisa as ações que serão tomadas para o processo de adequação da entidade. Em breve, serão amplamente divulgadas aos participantes.