Deverão declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que:
- Receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem no ano passado teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Qualquer pessoa que tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Como declarar?
A quitação pode ser feita pelo programa em computadores e também pelo aplicativo para dispositivos móveis, tablets e smartphones. Quem já tinha o programa do ano passado instalado não precisa fazer o download mais uma vez. Isso porque será necessária apenas a atualização automática. O prazo para a entrega da declaração é de 7 de março até 30 de abril.
CPF dependentes
O CPF agora é obrigatório para todos os dependentes, sem idade mínima, para fins de declaração de Imposto de Renda. Não se esqueça que após o cadastro do CPF junto ao órgão competente, é necessário informar à Fundação Copel, para tanto basta enviar um e-mail para cadastro@fcopel.org.br.