A Comissão Eleitoral, com fundamento no inciso V do artigo 8º do Regulamento Eleitoral, resolve homologar as inscrições dos candidatos abaixo:
1. Claudia Cristina Cardoso de Lima
2. Dieter Dagobert Schiller
3. Gerson José Gonçalves
4. Gilson Nakagaki
5. João Rogerio Salles
6. Lindolfo Zimmer
7. Luis Cesar Annes
8. Marcos Antonio Brenny
9. Marcos Roberto Telles
10. Nereu de Azevedo
11. Nivia Mara Lubas
12. Norberto Silveira
13. Waldemiro Pedroso Sobrinho
Os participantes têm prazo até às 17h do dia 05/03/2020, para formular pedido de impugnação das candidaturas, desde que o pedido esteja em conformidade com o artigo 19 do Regulamento:
Pedidos de Impugnação de Inscrição de Candidatura
Art. 19. Os pedidos de impugnação de candidatura poderão ser feitos apenas pelos participantes e deverão ser protocolizados na sede da Fundação Copel, em até 24 (vinte e quatro) horas da veiculação dos nomes dos candidatos no site da Fundação Copel, sempre sob a forma escrita, dirigidos à Presidência da Comissão Eleitoral, com os fundamentos de fato e de direito especificados na peça, acompanhada das provas que o peticionário entender necessárias.”
§ 1º. O candidato que sofrer o pedido de impugnação será intimado pela Presidência da Comissão Eleitoral para apresentar sua defesa, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas da notificação, acompanhada das provas que entender relevantes.
§ 2º. A Comissão poderá realizar diligências ou solicitar informações para esclarecimento de algum ponto que se faça necessário.”
Atenciosamente
Comissão Eleitoral
Acesse a página da eleição em
https://www.fcopel.org.br/eleicao-cod-2020