HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
A Comissão Eleitoral, com fundamento no inciso V do artigo 8º do Regulamento Eleitoral, resolve homologar as inscrições dos candidatos abaixo:
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Claudia Cristina Cardoso de Lima
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Dieter Dagobert Schiller
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Gerson José Gonçalves
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Gilson Nakagaki
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João Rogerio Salles
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Lindolfo Zimmer
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Luiz Cesar Annes
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Marcos Antonio Brenny
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Marcos Roberto Telles
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Nereu de Azevedo
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Nivia Mara Lubas
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Norberto Silveira
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Waldemiro Pedroso Sobrinho
Os participantes têm prazo até às 17h do dia 05/03/2020, para formular pedido de impugnação das candidaturas, desde que o pedido esteja em conformidade com o artigo 19 do Regulamento:
Pedidos de Impugnação de Inscrição de Candidatura
Art. 19. Os pedidos de impugnação de candidatura poderão ser feitos apenas pelos participantes e deverão ser protocolizados na sede da Fundação Copel, em até 24 (vinte e quatro) horas da veiculação dos nomes dos candidatos no site da Fundação Copel, sempre sob a forma escrita, dirigidos à Presidência da Comissão Eleitoral, com os fundamentos de fato e de direito especificados na peça, acompanhada das provas que o peticionário entender necessárias."
§ 1º. O candidato que sofrer o pedido de impugnação será intimado pela Presidência da Comissão Eleitoral para apresentar sua defesa, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas da notificação, acompanhada das provas que entender relevantes.
§ 2º. A Comissão poderá realizar diligências ou solicitar informações para esclarecimento de algum ponto que se faça necessário."
Atenciosamente
Comissão Eleitoral