Boletim Fundação

Confira os critérios para votar nas eleições do COD

26 de agosto de 2020

Para votar nessas eleições dos novos membros do Conselho Deliberativo é preciso cumprir os seguintes critérios:

– Ser participante DE UM DOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS da Fundação Copel (Plano III, Plano Unificado ou Plano Família), em qualquer das seguintes situações: ativo, autopatrocinado, vinculado, assistido ou pensionista.

– Ter mais de 16 anos: Independentemente do Plano ao qual o Participante integra, só tem direito a voto aquele que tenha 16 anos ou mais, não existe a modalidade de voto por procuração.

– O Participante que integrar mais de um plano (Plano III + Plano Família, por exemplo), terá direito a apenas UM VOTO, ou seja, será válido UM VOTO POR CPF, nosso sistema está preparado para isso.

Além disso, o voto será realizado exclusivamente pelo portal (mediante login e senha), de forma secreta, pessoal e intransferível. Se você ainda não possui a senha de acesso, solicite agora mesmo pelo telefone ou e-mail à Central de Atendimento.

Confira o que diz o regulamento:

Art. 25. O voto é único, secreto, pessoal e intransferível para todos os participantes.

 §1º. Todo participante com idade superior a 16 anos terá direito a um voto. (por CPF)

 §2º. A votação dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal Corporativo da FUNDAÇÃO COPEL, mediante login e uso de senha pessoal, até as 23 horas e 59 minutos do dia designado no cronograma para o encerramento das votações.