Para votar nessas eleições dos novos membros do Conselho Deliberativo é preciso cumprir os seguintes critérios:
– Ser participante DE UM DOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS da Fundação Copel (Plano III, Plano Unificado ou Plano Família), em qualquer das seguintes situações: ativo, autopatrocinado, vinculado, assistido ou pensionista.
– Ter mais de 16 anos: Independentemente do Plano ao qual o Participante integra, só tem direito a voto aquele que tenha 16 anos ou mais, não existe a modalidade de voto por procuração.
– O Participante que integrar mais de um plano (Plano III + Plano Família, por exemplo), terá direito a apenas UM VOTO, ou seja, será válido UM VOTO POR CPF, nosso sistema está preparado para isso.
Além disso, o voto será realizado exclusivamente pelo portal (mediante login e senha), de forma secreta, pessoal e intransferível. Se você ainda não possui a senha de acesso, solicite agora mesmo pelo telefone ou e-mail à Central de Atendimento.
Confira o que diz o regulamento:
Art. 25. O voto é único, secreto, pessoal e intransferível para todos os participantes.
§1º. Todo participante com idade superior a 16 anos terá direito a um voto. (por CPF)
§2º. A votação dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal Corporativo da FUNDAÇÃO COPEL, mediante login e uso de senha pessoal, até as 23 horas e 59 minutos do dia designado no cronograma para o encerramento das votações.