Boletim Fundação

Declaração de matrícula deve ser entregue até 30 de setembro

15 de setembro de 2020

O prazo final para entrega de declaração de matrícula atualizada dos dependentes (filho, solteiro, universitário, com idade de 21 anos completos a 24 anos incompletos e inscrito no PROSAÚDE II) é até 30 de setembro.

O beneficiário deverá solicitar à instituição de nível superior a declaração atualizada, atestando que o dependente está devidamente matriculado no ano ou no segundo semestre do ano letivo de 2020.  Cursos anuais, a declaração deve ser entregue uma vez ao ano. Caso seja semestral, a comprovação deverá ser realizada a cada início de semestre, ou seja, duas vezes ao ano. 

A Fundação Copel também aceita cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização desde que o dependente tenha de 21 a 24 anos incompletos.

O não envio do documento até a data mencionada, acarretará a mudança de categoria do dependente para mensalidade integral.  As declarações atualizadas devem ser encaminhadas para o e-mail cadastro@fcopel.org.br .

OBS: A extensão da data limite para envio da declaração de matrícula é apenas para os beneficiários dependentes que já estão cadastrados como estudantes.