Todos os filhos beneficiários do PROSAÚDE II, com idade de 21 anos completos a 24 anos incompletos, solteiros e estudantes universitários, que ainda não entregaram a declaração de matrícula atualizada do segundo semestre do ano letivo de 2018, devem entregar à Fundação Copel.
A declaração deve atestar que o aluno está devidamente matriculado no curso que pode ser de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado ou especialização. Para cursos anuais, a declaração deve ser entregue sempre uma vez ao ano e cursos semestrais a comprovação deve ser realizada a cada início de período, duas vezes ao ano.
Importante! Este documento garante a permanência na condição de dependente no plano de saúde com mensalidade subsidiada. Ou seja, o não envio acarretará na mudança de categoria do dependente para mensalidade integral. Os documentos podem ser encaminhados para o e-mail cadastro@fcopel.org.br, pessoalmente na Central de Atendimento ou com os Agentes Regionais, ou ainda via malote.