Previdência

Você sabe como funciona o Plano Pecúlio?

9 de agosto de 2019

O Plano Pecúlio não é o mesmo que um seguro de vida, é um benefício de pagamento único, cuja contribuição incide sobre o salário de contribuição do participante ativo ou benefício do participante assistido.

O Plano Pecúlio proporciona um benefício nos casos de invalidez, morte ou morte do cônjuge ou companheiro(a), para quem contratou o Pecúlio Adicional. O valor do benefício será equivalente a múltiplos do salário de contribuição, ou múltiplos do valor do último benefício de aposentadoria, observadas as seguintes regras:

I – Os múltiplos serão definidos pelo participante titular no cartão adesão;
II – O participante titular poderá escolher entre os seguintes múltiplos: 10X (10 vezes), 15X (quinze vezes) ou 20 X (vinte vezes);
III – Para o Pecúlio Adicional (cônjuge ou companheiro(a)), o participante titular poderá escolher entre os seguintes múltiplos: 5X (cinco vezes) ou 10X (10 vezes);
IV – No caso de morte acidental, o valor do benefício escolhido será pago em dobro podendo ultrapassar o limite estipulado no item V, salvo se decorrer de fatos e causas que compõem os riscos excludentes relacionados no anexo II letra “b” deste Regulamento;
V – O valor do benefício pago está limitado a 40 (quarenta) vezes o teto de contribuição do Regime Geral da Previdência Social vigente à época do óbito;

Para aderir ao Plano Pecúlio é necessário ser participante de um plano de previdência patrocinado da Fundação Copel, possibilitando também a contratação do Pecúlio Adicional.