Conforme informado anteriormente, a Fundação Copel, em virtude da Lei 14.028, estendeu o prazo de validade das receitas de uso contínuo* novamente.
O prazo anterior venceria no dia 30 de junho e, considerando o atual cenário de continuidade da pandemia da Covid-19, a Fundação Copel entende que seja prudente estender novamente este prazo para até 30 de setembro deste ano.
Essa medida está amparada na legislação (Lei 14.028 publicada em 27 de julho de 2020), que prevê a garantia da validade de receituários médicos ou odontológicos de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo e que tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19. O disposto não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.*Receitas para medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças como, por exemplo, diabetes, hipertensão, colesterol, Parkinson, Alzheimer, entre outras.