Reembolso, como proceder para solicitar? O beneficiário deverá solicitar autorização prévia junto à Fundação Copel quando o procedimento a ser realizado exigir. O formulário de Solicitação de Reembolso – SDR deverá sempre ser preenchido, assinado e apresentado.
Reembolso Assistencial
Consultas, exames, terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia), documentos que deverão ser apresentados:
Consultas: Recibo (Para prestador pessoa física) deverá constar carimbo do médico, CRM, local e data do atendimento, valor e descrição do serviço.
Consulta : Nota Fiscal (Para prestador pessoa jurídica), descrição do serviço, valor, data do atendimento, e tomador dos serviços.
Consulta com Nutricionista : Recibo (Para prestador pessoa física) deverá constar carimbo do nutricionista, CRN, local e data do atendimento, valor e descrição do serviço, guia de liberação da Fundação Copel. Nota Fiscal (Para prestador pessoa jurídica), descrição do serviço, valor, data do atendimento, e tomador dos serviços, guia de liberação da Fundação.
Exames: Além da Nota Fiscal e ou recibo, deverá ser apresentado também o pedido médico e quando necessário a guia de liberação emitida pela Fundação, os códigos dos exames e seus respectivos valores deverão estar descritos na nota e/ou recibo.
Terapias Fisioterapia, fonoaudiologia e Psicoterapia:
Recibo (para prestador pessoa física) ou Nota Fiscal (para pessoa jurídica) com as datas e quantidade de sessões, valor, nome e CPF do profissional, número do registro do Conselho do profissional, ou seja CREFITO, CRP, CRFA, pedido médico, plano de tratamento e guia de liberação emitida pela Fundação Copel
Terapias Escleroterapia e Acupuntura
Recibo (para prestador pessoa física) onde deverá constar as datas e quantidade das sessões, valor, nome ,CPF do profissional, CRM, carimbo, pedido médico, guia de liberação emitida pela FC.
Nota Fiscal (para prestador pessoa jurídica) onde deverá constar as datas e quantidade das sessões, valor, nome, CRM, carimbo, pedido médico, guia de liberação emitida pela FC.
Vale ressaltar que as 5 primeiras sessões são consideradas como franquia e não reembolsadas pela Fundação Copel. Assim, é válido ressaltar que as escleroterapias e acupunturas somente serão aceitas desde que realizadas por médico com CRM.
Reembolso Hospitalar
Para procedimentos cirúrgicos (internamento e/ou ambulatorial) os seguintes documentos que deverão ser apresentados:
- Guia de liberação emitida pela FC;
- Descrição cirúrgica com dados dos profissionais preenchidos e laudo do anatomopatológico quando houver (em caso de retira de peça) ;
- Ficha anestésica, quando tratar-se de honorário do anestesista;
- Partograma (em caso de parto normal);
- Ficha de atendimento pediátrico em sala de parto e evolução diária do acompanhamento do recém-nascido em berçário, quando houver honorário do pediatra;
- Relação descritiva dos medicamentos, materiais, exames e taxas (espelho da conta com valores individuais);
- Prescrição médica e evolução clínica diária (prontuário médico);
- Nota Fiscal (para prestador pessoa jurídica) onde deverá constar no campo discriminação dos serviços o código do procedimento, nome e CRM do profissional, função (cirurgião/ anestesista/ auxiliares/ instrumentador).
- Recibo (para prestador pessoa física) onde deverá constar valor, nome, CPF e CRM do profissional, função (cirurgião/ anestesista/ auxiliares/ instrumentador), data e local do atendimento.
Reembolso Medicamentos
Os beneficiários podem optar pela compra à vista e solicitar reembolso mesmo que a farmácia seja credenciada. Neste caso, especificadamente, esta prática é permitida, pois gera descontos tanto para o beneficiário quanto para o plano. Para solicitar o reembolso, o beneficiário deverá preencher a Solicitação de Reembolso e anexar a nota fiscal e/ou cupom fiscal da compra e uma cópia da receita médica.
Reembolso Odontológico
Os beneficiários da Fundação Copel podem optar pela livre escolha do seu prestador para realizar seu procedimento. Dentro da rede credenciada, além de diversos profissionais aptos, não é preciso realizar nenhum tipo de pagamento diretamente ao prestador. Se o beneficiário optar por um profissional fora da rede credenciada, é necessário estar atento ao referencial odontológico, onde se encontram as informações necessárias para preenchimento da FOA reembolso.
A FOA reembolso está disponível na área restrita do portal, o preenchimento da mesma é obrigatório.
Abaixo, segue a documentação necessária para o processo do reembolso odontológico.
- Nota fiscal original ou recibo com carimbo, CRO, bem como indicação do CPF/MF;
- O procedimento deverá, obrigatoriamente, ser comprovado através de imagens, a mesma deve ser nítida e levar em conta que alguns materiais não são visíveis em Raio X. Neste caso faz-se necessário a apresentação de imagem fotográfica.
- A FOA deverá ser preenchida com atenção e deve conter os códigos do procedimentos correspondentes com as respectivas unidades.
- A efetivação do reembolso será condicionada à apresentação completa dos documentos necessários, no prazo máximo de um ano a contar da data de realização do evento. Para que os trâmites do processo de reembolso iniciem, o beneficiário deverá entregar a documentação completa.
- O prazo para solicitação de reembolso é de um ano, a partir da data de realização do procedimento. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento da documentação completa.
* Outros documentos, se necessários, poderão ser solicitados à comprovação das despesas.