Previdência

Teste sorológico para detecção da Covid-19

7 de julho de 2020

No último dia 29, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a cobertura de teste de sorologia por planos de saúde (somente para testes realizados em laboratórios). Conforme orientado anteriormente, a Fundação Copel já possui cobertura para alguns exames como, por exemplo: O exame RT-PCR para SARS COV-2, Dímero D (dosagem), Procalcitonina (dosagem), pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B, pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

Além destes, passa a integrar o rol de procedimentos com cobertura obrigatória o teste sorológico que é feito a partir de amostras de sangue, soro ou plasma. Este exame, segundo a ANS, é indicado a partir do oitavo dia do início dos sintomas e pode ser utilizado em casos de sintomas de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave.

A Fundação Copel segue todas as orientações do Ministério da Saúde e da OMS para guiar seus beneficiários, participantes e empregados. Cabe lembrar que em caso de suspeita, com a apresentação de sintomas gripais e febre acima de 39°, o paciente deverá procurar atendimento médico.

Preciso fazer o teste, como devo proceder?

Antes de realizar o exame, entre em contato com a Fundação Copel para solicitar a liberação do procedimento. Com o pedido médico em mãos, marque o exame junto ao laboratório e aguarde a liberação. Lembrando que os exames acima descritos possuem cobertura pelos planos PROSAÚDE II e PROSAÚDE III, desde que seja apresentada a prescrição médica, acompanhada de descritivo clínico (febre, dificuldade de respiração, etc), podendo ser realizado na rede credenciada (laboratórios), conforme já divulgado anteriormente.