A Fundação Copel, na busca constante do aperfeiçoamento e evolução de seus planos previdenciários, realizou um trabalho de revisão do Regulamento do Plano Família.
Como resultado desse trabalho, apresentamos a seguir a proposta de alteração do regulamento, considerando as sugestões apontadas pelos especialistas internos.
As principais propostas são:
1. Art.02 – Contribuição Básica – Retirada da obrigatoriedade de a contribuição ser mensal, permitindo que as contribuições possam ser feitas bimestrais, semestrais ou anuais ao plano;
2. Art.36 – Inclusão da possibilidade de participantes aposentados oriundos de um processo de retirada de patrocínio entrarem no plano sem o cumprimento da carência de 12 meses;
3. Art.37, 41 e 46 – Diminuição do tempo determinado para recebimento de benefício de 10 para 5 anos visando atender àqueles que querem uma renda para educação;
4. Art.52 – Diminuição do valor do benefício mínimo para R$ 550,00 facilitando assim a opção pelo recebimento do benefício mensal.
Abaixo consta o documento comparativo do regulamento atual e regulamento proposto com as devidas justificativas. Cabe ressaltar que as alterações propostas não implicam em aumento no Plano de Custeio aos participantes e patrocinadoras e foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Fundação Copel.
Acesse aqui o documento comparativo: https://portal.fcopel.org.br/display/332140eb-a498-4181-abd0-b39c08750ece