Corrigido em outubro de 2018, o novo valor da Unidade Previdenciária (UP) passou a ser de R$ 385,63. O valor foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e tem duas finalidades:
1 – Ele é utilizado para estabelecer o benefício mínimo para requerer a aposentadoria mensal vitalícia, que atualmente é de duas UP´s = R$ 771,26, e;
2 – Para calcular a contribuição mensal previdenciária: quem recebe até 10 UP´s ou R$ 3.856,30, contribui com 2% ou 4% sobre o Salário Real de Contribuição (SRC). Quem recebe acima deste valor contribui como os mesmos 2% ou 4% até R$ 3.856,30 e 12% sobre o valor do SRC que exceder as 10 UP´s.