Previdência

Quem pode votar nestas eleições do COD?

27 de agosto de 2020

Para votar nessas eleições dos novos membros do Conselho Deliberativo é preciso cumprir os seguintes critérios:

– Ser participante dos planos previdenciários da Fundação Copel (Plano III, Plano Unificado ou Plano Família)

– Ter mais de 16 anos

Será válido apenas UM voto por CPF (caso o participante tenha mais de um plano na Fundação Copel). Além disso, o voto será realizado pelo portal (mediante login e senha), de forma secreta, pessoal e intransferível. Serão eleitos os TRÊS candidatos mais votados. Se você ainda não possui a senha de acesso, solicite agora mesmo pelo telefone ou e-mail.

Confira o que diz o regulamento:

Art. 25. O voto é único, secreto, pessoal e intransferível para todos os participantes.

 §1º. Todo participante com idade superior a 16 anos terá direito a um voto. (por CPF)

 §2º. A votação dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal Corporativo da FUNDAÇÃO COPEL, mediante login e uso de senha pessoal, até as 23 horas e 59 minutos do dia designado no cronograma para o encerramento das votações.