Para votar nessas eleições dos novos membros do Conselho Deliberativo é preciso cumprir os seguintes critérios:
– Ser participante dos planos previdenciários da Fundação Copel (Plano III, Plano Unificado ou Plano Família)
– Ter mais de 16 anos
Será válido apenas UM voto por CPF (caso o participante tenha mais de um plano na Fundação Copel). Além disso, o voto será realizado pelo portal (mediante login e senha), de forma secreta, pessoal e intransferível. Serão eleitos os TRÊS candidatos mais votados. Se você ainda não possui a senha de acesso, solicite agora mesmo pelo telefone ou e-mail.
Confira o que diz o regulamento:
Art. 25. O voto é único, secreto, pessoal e intransferível para todos os participantes.
§1º. Todo participante com idade superior a 16 anos terá direito a um voto. (por CPF)
§2º. A votação dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal Corporativo da FUNDAÇÃO COPEL, mediante login e uso de senha pessoal, até as 23 horas e 59 minutos do dia designado no cronograma para o encerramento das votações.