Assim como em outros planos no mercado, na Fundação Copel também é possível migrar para o plano de saúde e não cumprir carência total ou parcial. Mas, para que isso ocorra, é preciso observar as seguintes orientações:
– Beneficiários que migrarem de planos de saúde de outras operadoras e que já tenham cumprido as carências nos planos de origem, serão dispensados do cumprimento das carências pela Fundação Copel, desde que não ultrapasse o prazo de 30 (trinta) dias entre a data de exclusão do plano anterior e a data de recebimento na Fundação Copel.
– A declaração da operadora anterior deverá constar as datas da inscrição e exclusão no plano, o nome do beneficiário, a cobertura contratada e a declaração do cumprimento das carências.
– O beneficiário será considerado de acordo com a faixa etária e modalidade de cobertura contratada (médico-hospitalar/odontológica/farmacêutica).
O descumprimento dos artigos observados no regulamento (clique aqui para acessar os regulamentos) e citados acima, incidirão no cumprimento das carências abaixo indicadas:
Para solicitar uma carta de portabilidade na Fundação Copel, entre em contato com a Central de Atendimento ou o Agente Regional.