Nós temos os planos e você tem a oportunidade. Descubra nossas coberturas, nossas vantagens e o principal: nosso preço!
Você, beneficiário titular dos nossos planos de saúde (PROSAÚDE II e PROSAÚDE III), pode colocar seu(sua) cônjuge, filho(a) ou enteado(a) como beneficiário(a) dependente. Para o(a) cônjuge não há idade limite para permanecer no plano. Já os filhos(as)/enteados(as) poderão permanecer até 38 anos (39, incompletos).
Se você tem filhos(as)/enteados(as), dentro da idade limite mencionada, que deseja aderir ao nosso plano de saúde, acesse agora o formulário e encaminhe à Central de Atendimento ou Agente Regional mais próximo de sua localidade.
Confira nossos diferenciais:
Nova regra da ANS vai facilitar a portabilidade de planos de saúde
Em junho deste ano passa a vigorar a nova Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que prevê novas regras de portabilidade para planos empresariais. A partir do dia 3 de junho, todos os beneficiários de planos de saúde que cumprirem os requisitos para a realização de portabilidade poderão poder trocar de plano sem cumprir novos prazos de carência.
Leia a cartilha e um FAQ elaborados pela ANS para entender todas as mudanças. Clique aqui para acessar.