A Previc, Superintendência Nacional de Previdência Complementar órgão responsável por fiscalizar e supervisionar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, aprovou a alteração no regulamento do Plano III. A Fundação Copel, conforme previsto em legislação, enviou o documento para análise e agora divulga aos participantes o regulamento aprovado já com as devidas alterações propostas pelo órgão.
Abaixo, listamos as principais alterações propostas:
Artigo 9º, § 2º: inserção de parágrafo a fim de deixar claro que o pagamento da joia é irreversível para inclusão de cônjuge ou companheiro(a);
Artigo 26, §único: inclusão de parágrafo prevendo que os ativos já aposentados pelo INSS possam receber esse benefício, isentando-os da apresentação da carta de concessão do INSS para o auxílio doença;
Artigo 29: alteração de condição para reconhecimento de dependente, a fim de desvincular a pensão por morte do INSS;
Artigo 36: alteração na ordem das pessoas que tem direito ao pecúlio previdenciário, dando prioridade de recebimento a filhos e pais sobre pessoas designadas;
Artigo 43: ajuste na data de reajuste dos assistidos para o mês de novembro;
Artigo 75, §1º: inclusão de texto de forma a garantir que a reserva de poupança (contribuições do próprio participante) é de direito dos herdeiros legais, independentemente de haver ou não a designação por escrito;
Capítulo XII da redação anterior: exclusão do benefício de auxílio reclusão sob justificativa de não ter nenhum pagamento desde a criação do plano e por não ser benefício previdenciário. Para acessar o regulamento completo, clique aqui:
Regulamento Plano lll
Acesse aqui o De – Para.