Previdência

Fundação Copel apresenta proposta de atualização no regulamento do Plano III

29 de setembro de 2020

A Fundação Copel realizou um estudo em conjunto com a consultoria externa de uma especialista na área da previdência complementar fechada, para a revisão do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciário III (Plano III).

Como resultado desse trabalho, a Fundação Copel apresenta a seguir a proposta de alteração no regulamento do plano, considerando as sugestões apontadas pela especialista, em busca do fortalecimento, modernização e aprimoramento do plano.

As principais propostas são:

1. Alteração na cobrança de joia por inclusão de cônjuge com diferença de idade a menos superior a 10 anos – para o assistido foi criada a regra de não devolução da joia paga e definidos os critérios de reajuste no caso de parcelamento. Para os ativos foi alterada a regra: o pagamento atual da joia não reflete o impacto na reserva do participante, uma vez que o verdadeiro impacto só poderia ser mensurado no momento da concessão. A proposta é que o benefício seja calculado atuarialmente, no momento da concessão, observada a nova composição familiar;

2. Fixação de uma data única para reajuste dos assistidos no mês de novembro;

3. Retirada da obrigatoriedade das pensionistas, devidamente cadastradas na FC, de apresentar carta de concessão do INSS para ter direito a este benefício. Para os demais casos como pensões alimentícias e outros dependentes não cadastrados, continua a obrigatoriedade de reconhecimento pelo INSS;

4. Inclusão de texto de forma a garantir que a reserva de poupança (contribuições do próprio participante) é de direito dos herdeiros legais, independente de haver ou não a designação por escrito;

5. Alteração na ordem das pessoas que tem direito ao pecúlio previdenciário, dando prioridade de recebimento a filhos e pais sobre pessoas designadas;

6. Inclusão de parágrafo prevendo que os ativos já aposentados pelo INSS possam receber esse benefício, isentando-os da apresentação da carta de concessão do INSS para o auxílio doença;

7. Exclusão do benefício de auxílio reclusão por não termos nenhum pagamento desde a criação do plano e por não ser benefício previdenciário;

8. Inclusão da possibilidade do participante que optar pela portabilidade de levar também os valores contribuídos pela patrocinadora em seu nome, de forma escalonada de acordo com o tempo de vinculação ao plano;

9. Nova organização do Regulamento – artigos que tratavam do mesmo assunto foram consolidados no mesmo capítulo.

Em anexo, consta o documento comparativo do regulamento atual e regulamento proposto com as devidas justificativas. Cabe ressaltar que as alterações propostas não implicam em aumento no Plano de Custeio aos participantes e patrocinadoras e foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Fundação Copel.