Investimentos

Fundação Copel anuncia novo método de cálculo para custeio dos planos

17 de abril de 2019

Conforme rotina, no mês de março o Conselho Deliberativo (COD) da Entidade aprova o plano de custeio dos Planos para o exercício 2019/2020, que é válido de 01/04/19 a 31/03/20. A principal novidade este ano ficou por conta do custeio administrativo do Plano III.

O custeio administrativo do Plano III, que tem por objetivo único cobrir as despesas de administração, uma vez que a Fundação Copel não possui fins lucrativos, sempre incidiu sobre o Salário Real de Contribuição (SRC) para os ativos e sobre o benefício de aposentadoria para os assistidos. Contudo, com a nova realidade da massa de participantes (menos participantes ativos e menos contratações das patrocinadoras) foi necessário rever essa metodologia. Para isso foi contratado um estudo junto à Mercer Gama – consultoria atuarial externa da Fundação Copel – para analisar o cenário atual e propor novas metodologias de cálculo mais aderentes à nova realidade da Entidade e principalmente que não onerassem o participante, sendo mais justas para todos no curto, médio e longo prazo.

O resultado foi uma proposta, aprovada pelo COD, que institui a cobrança de uma taxa administrativa de 0,20% ao ano sobre o patrimônio total do Plano. Esta nova forma de cobrança possibilitou a redução do percentual cobrado sobre o SRC e o benefício: para os participantes ativos, a redução foi de 0,42% para 0,30% sobre o SRC e para os assistidos foi de 0,32% para 0,30% sobre a aposentadoria. A nova metodologia visa o equilíbrio das contribuições dos participantes durante todo o ciclo previdenciário, com uma cobrança igualitária entre ativos e assistidos e uma parte da despesa sendo coberta pelo resultado dos investimentos, conforme amplamente praticado pelo mercado de previdência.

O benefício de risco também teve alteração, passando de 0,56% para 0,59% sobre o SRC, lembrando que este benefício é só para os ativos e manteve a mesma fórmula de cálculo baseada no uso do fundo de risco no ano anterior e a necessidade de composição do mesmo.

Para o Plano Unificado e Plano Pecúlio, não houve alteração dos percentuais nem da metodologia de cálculo.