Institucional

Eleição do COF será dia 1º de março de 2023

17 de fevereiro de 2023
A votação para eleição dos novos membros do Conselho Fiscal (COF) será realizada no dia 1º de março de 2023, em data única e exclusivamente de forma eletrônica pelo Sistema de Votação – VOT, disponível por meio do link: https://app.fcopel.org.br/VOT. O login (usuário e senha), utilizado para acesso ao VOT, é o mesmo utilizado para acessar o portal “Você no Controle”.
 
Mantenha seus dados cadastrais atualizados para poder votar sem qualquer tipo de complicação.
 
O Sistema de Votação – VOT estará disponível para você votar das 8h às 18h somente no dia 1º de março de 2023. Porém, caso encontre dificuldades para acessar o sistema, poderá comparecer presencialmente a Central de Atendimento em Curitiba e em qualquer das Agências Regionais e solicitar ajuda dos nossos atendentes. Serão disponibilizados equipamentos de informática e orientações para que todos possam exercer seu direito de voto. Confira o endereço e o horário de expediente das Agências Regionais que atendarão no dia das eleições aqui: https://portal.fcopel.org.br/eleicao-cof-2023/expediente.
 
Aos inscritos somente no Plano Instituído Família Fundação Copel (Plano Família) o acesso ao Sistema de Votação – VOT se dará da seguinte forma: o usuário será o número completo do CPF do eleitor e a senha será provisória no seguinte formato primeiro nome da mãe do eleitor (letras minúsculas) + 3 últimos dígitos do CPF do eleitor + 2 últimos dígitos do ano de nascimento do eleitor. Exemplo abaixo:

Orientamos aos que possuem senha provisória gerada a realizar o acesso desde já, efetuar o cadastro da senha definitiva e a testar o acesso ao Sistema de Votação – VOT. Aos que já possuem acesso ao portal “Você no Controle”, orientamos a testar desde já o acesso ao Sistema de Votação – VOT utilizando o mesmo login.

Aos que não conseguirem acessar o Sistema de Votação – VOT, entrar em contato o quanto antes com o atendimento da Fundação Copel solicitando suporte técnico.

Importante: Conforme previsto no artigo 10 do Regulamento Eleitoral, são considerados eleitores todos que estiverem em gozo da capacidade civil, ou seja, com 18 (dezoito) anos completos até o dia 01/03/2023, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no Estatuto e no Regulamento Eleitoral da Fundação Copel.

Atendidos os demais requisitos, aos que possuem somente o Plano Família, poderão votar nestas eleições se inscritos até o dia 30 de janeiro de 2023.

Destaca-se que o comparecimento presencial para a votação não dispensa a necessidade de o eleitor possuir login no portal “Você no Controle”, exceto aos eleitores exclusivos do Plano Família, que terão login específico mencionado acima.

Demais informações a respeito do processo eleitoral estão disponíveis no link: https://portal.fcopel.org.br/eleicao-cof-2023. Acompanhe!