Fundação Copel

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Previdência

  • A partir de quando posso me aposentar?

      No Plano III é preciso ficar atento a alguns requisitos:

      – Ter pelo menos 45 anos de idade;

      – Ter cinco anos de filiação ao plano;

      – Estar desligado da patrocinadora;

      – Valor do benefício, a ser pago em forma de renda mensal vitalícia, de no mínimo duas Unidades Previdenciárias (UP).

      Para os participantes do Plano Unificado, a aposentadoria só pode ser solicitada depois de concedida a aposentadoria pelo INSS.

  • Ao sair da patrocinadora, a aposentadoria é concedida automaticamente?

      Não. Você deve procurar a Fundação Copel ou o Agente Regional mais próximo para solicitar a sua aposentadoria.

  • Como eu faço para aumentar a contribuição do meu plano previdenciário?

      Além da contribuição mensal descontada em folha de pagamento, você pode aumentar o valor que contribui para garantir um benefício de aposentadoria maior. Para isso você pode solicitar a Contribuição Extra Mensal – também descontada em folha de pagamento – ou realizar Aportes – contribuições esporádicas feitas por boleto bancário. Neste caso você pode usar uma parte do seu décimo terceiro ou das férias para a poupança previdenciária.

      Para fazer a Contribuição Extra Mensal, você deve informar o valor que gostaria de contribuir a mais todos os meses, ou o percentual total que deseja descontar em sua folha de pagamento. Por exemplo: caso você opte pelo desconto total de 12% e o valor da sua contribuição normal seja de 4%, o percentual da contribuição extra mensal será a diferença até os 12%, ou seja 8%. Para os aportes, informe o valor do depósito e a data de vencimento para emissão do boleto bancário.

      Tanto para solicitar a Contribuição Extra Mensal quanto para os Aportes, você deve encaminhar e-mail para previdencia@fcopel.org.br, informando seu nome, registro e o tipo de contribuição que quer fazer.

  • Como faço para conhecer mais sobre o plano de previdência?

      O regulamento do plano previdenciário está disponível no portal da Fundação Copel. Contudo, se a dúvida é mais específica, o participante deve encaminhar e-mail para previdencia@fcopel.org.br, com a identificação do nome e registro.

  • Como faço para simular a minha aposentadoria?

      Você pode fazer simulações de benefício de aposentadoria na área restrita do portal da Fundação Copel (www.fcopel.org.br). Para isso, basta clicar aqui.

  • Como faço para ter um extrato das minhas contribuições?

      Os extratos agora podem ser obtidos na área restrita, clicando no link Você no Controle

  • Como ficarão os meus descontos da folha de pagamento após a aposentadoria?

      Alguns descontos que o participante tinha na folha de ativos podem ser transferidos para a folha de aposentados, como o plano Pecúlio, clubes, seguro de vida, sindicatos, além do desconto do plano de saúde PROSAÚDE ll. Já o desconto da contribuição administrativa não é facultativo e sim obrigatório, de forma que mesmo aposentado, o participante contribui para cobertura das despesas administrativos dos planos.

  • Como é corrigido o valor da aposentadoria?

      O valor da aposentadoria é corrigido anualmente no mês de outubro pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre novembro e outubro do ano vigente. No primeiro ano de aposentadoria, a correção é proporcional à data de entrada no benefício.

  • O que significa a taxa administrativa descontada da minha análise de pagamento com o código 4544?

      A taxa administrativa é um valor descontado do participante ativo do Plano III, que corresponde atualmente a 0,30% do salário base. Esse percentual pode ser atualizado anualmente, por ocasião das avaliações atuariais anuais. O valor destina-se ao custeio das despesas administrativas da entidade. É cobrada também uma taxa sobre o resultado dos investimentos.

  • O que são contribuições extras mensais (também conhecidas como contribuições facultativas ou adicionais) no plano previdenciário?

      A contribuição extra mensal pode ser feita todos os meses, com desconto em folha de pagamento. Você é quem decide com quanto quer contribuir. A contribuição extra mensal não possui a contrapartida da patrocinadora e, caso opte por ela, você precisa informar o valor extra que gostaria de destinar todos os meses ou o percentual total que deseja ser descontado para seu plano de previdência em sua folha de pagamento.

      Tanto para solicitar a Contribuição Extra Mensal quanto para os Aportes, encaminhe um e-mail para previdencia@fcopel.org.br, informando seu nome, registro e o tipo de contribuição que quer fazer.

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Planos de Saúde

  • Caso o hospital, médico, clínica ou farmácia não aceite o cartão digital, o que devo fazer?

      Em toda a rede credenciada essa situação não deverá acontecer. Caso isso ocorra, o beneficiário deverá entrar em contato imediatamente com a Central de Atendimento ou Agente Regional mais próximo de sua localidade.

  • Como atestar a autenticidade do cartão digital?

      Apenas beneficiários titulares do plano poderão acessar o cartão digital. Clique no ícone “Mais acessados e “Cartão Digital”, no Portal da Fundação Copel, informando login e senha. Depois de logado, será possível visualizar o seu cartão e de todos os dependentes. Neste caso, você poderá escolher entre salvar os cartões no computador, tablet ou smartphone (em formatos pdf ou jpg) ou imprimir.

  • Como faço para acessar o cartão digital?

      Apenas beneficiários titulares do plano poderão acessar o cartão digital.

      Basta clicar no ícone “Cartão Digital” no portal da Fundação Copel, informando login e senha. Depois de logado, será possível visualizar o seu cartão e de todos os dependentes. Neste caso, você poderá escolher entre salvar os cartões no computador, tablet ou smartphone (em formatos pdf ou jpg) ou imprimir.

  • Como faço para atualizar os meus dados cadastrais na Fundação Copel?

      A solicitação de alteração de dados cadastrais deve ser feita pelo titular do plano, podendo ser pessoalmente na Fundação Copel, por e-mail (cadastro@fcopel.org.br) ou ainda nos telefones (41) 3883-6177 ou 0800 602 0225.

  • Como utilizar o cartão digital?

      O cartão digital poderá ser apresentado na tela do seu smartphone, tablet, impresso ou citar o número do seu cartão sempre que utilizar os serviços na rede credenciada. O procedimento é o mesmo já conhecido entre os beneficiários.

  • Em casos de urgência e emergência, se não estiver com o cartão digital em mãos, qual é o procedimento?

      Ligue nos telefones (41) 3883-6177 ou 0800 602 0225 e confirme seus dados cadastrais.

  • Estou fora do Estado do Paraná e utilizo a rede de reciprocidade. Devo imprimir mesmo assim o meu cartão digital da Fundação Copel?

      Sim. Os beneficiários que residem fora do Estado, devem baixar ou imprimir seu cartão digital para uso caso necessitem de atendimento no Estado do Paraná.

  • Existe algum padrão de impressão do cartão digital?

      A Fundação Copel não estabelece exigências na forma de apresentação do novo cartão.

  • Não tenho acesso à internet. Como posso retirar meu cartão digital?

      Caso não tenha acesso à internet ou dificuldade no acesso, e não disponha de nenhuma alternativa, poderá contatar nossa Central de Atendimento em Curitiba ou o Agente Regional mais próximo de sua localidade.

  • Quantas vezes posso imprimir ou baixar o cartão digital?

      Sempre que precisar e achar necessário. O cartão digital estará disponível permanentemente na área restrita do portal.

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Empréstimo

  • Como faço para tirar dúvidas sobre empréstimo?

      Entre em contato com a Fundação Copel por meio da Central de Atendimento de Curitiba, por telefone (41 3883-6177/ 0800 602 0225), ou com o Agente Regional mais próximo de você. Também é possível contato pelo e-mail emprestimo@fcopel.org.br

       

       

  • Como funciona a amortização/quitação total antecipada do empréstimo?

      É possível realizar amortização ou quitação antecipada do empréstimo mediante o pagamento de boleto bancário. A solicitação deve ser encaminhada para o e-mail emprestimo@fcopel.org.br. O vencimento do boleto será sempre dentro do mês vigente, observando o prazo mínimo para emissão que é de dois dias úteis. Não será emitido boleto no período de fechamento do sistema de empréstimo que ocorre nos dois últimos dias úteis de cada mês.

      Nota: O desconto concedido para o caso de quitação total, será proporcional aos juros do mês conforme a data do pagamento. O saldo devedor é atualizado até o fim do mês, não até o fim do prazo total contratado. Para o caso de amortização, o reflexo na parcela ocorre no mês seguinte ao pagamento.

  • Como posso solicitar um empréstimo?

      Para solicitar seu empréstimo, basta acessar a Área Restrita do portal da Fundação Copel no link: www.fcopel.org.br/participantes/emprestimo/simular-emprestimo

      Nota: Para o correto funcionamento do simulador e impressão do contrato de empréstimo, solicitamos que utilize o navegador Internet Explorer e desabilite o bloqueador de pop-up.

  • O que fazer se eu encontrar problemas no crédito do empréstimo?

      Caso não identifique o crédito do empréstimo dentro do prazo estabelecido, entre em contato imediatamente com a Central de Atendimento ou diretamente no e-mail emprestimo@fcopel.org.br.

  • Posso enviar o termo de adesão do empréstimo via malote?

      Sim, pode ser enviado pelo malote. Contudo, vale destacar que a concessão de empréstimo para ativos está condicionada ao recebimento deste termo na Fundação Copel.

      Aos aposentados, o termo é facultativo, e o empréstimo poderá ser realizado também na entidade.

  • Posso escolher a data em que receberei o empréstimo?

      Sim, a data de crédito pode ser programada desde que respeitado o prazo mínimo para aprovação, que é de dois dias úteis após a data da entrega da versão impressa da solicitação de empréstimo.

  • Posso solicitar alteração do prazo do empréstimo?

      Para a redução do prazo, a solicitação deve ser encaminhada para o e-mail emprestimo@fcopel.org.br. Será avaliado se o novo prazo fica dentro da margem consignável disponível.

      Para aumento do prazo é preciso fazer uma nova contratação, onde o valor solicitado seja superior ao saldo devedor existente, o IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras, e a Taxa Administrativa.

  • Qual é a taxa de juros cobradas ao fazer um empréstimo?

      Será cobrada, na concessão ou renovação do empréstimo a taxa administrativa de 0,2%, e o IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras (alíquota conforme legislação vigente). Os valores serão deduzidos do montante a ser creditado.

      Mensalmente o saldo devedor será corrigido pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, aplicado com dois meses de defasagem, e sobre esse valor será aplicado juros de 0,6% ao mês.

Pecúlio

  • Como faço para me inscrever no pecúlio previdenciário da Fundação Copel?

      Não é necessária a inscrição formal. Ao aderir ao Plano III, você já estará automaticamente assegurado no Plano Pecúlio Previdenciário. Isso acontece por se tratar de um dos benefícios de risco cobertos pela previdência complementar.

  • Como faço para me inscrever no Plano Pecúlio da Fundação Copel?

      O pedido de inscrição do Plano Pecúlio deverá ser feito mediante preenchimento do Formulário de Adesão disponível no portal da Fundação Copel.

      O formulário preenchido poderá ser encaminhado pelo malote, ou entregue pessoalmente à Fundação Copel ou as Agentes Regionais.

      Nota: somente o titular poderá solicitar a inscrição no Plano Pecúlio.

  • O que é o Pecúlio previdenciário?

      O Pecúlio Previdenciário é um benefício de pagamento único concedido aos dependentes ou beneficiários do participante falecido, devidamente por meio da certidão de óbito.

  • O que é o Plano Pecúlio?

      O Plano Pecúlio tem como característica a indenização a pessoas indicadas em caso de morte do titular e antecipação de parte do valor no caso de invalidez.

  • Posso alterar os meus designados do Plano Pecúlio?

      Sim. A qualquer momento você pode substituir os designados do Plano Pecúlio. Para isso, você precisa preencher um novo formulário, disponível no portal da Fundação Copel – Previdência > Formulários > Cartão – Adesão ao Plano Pecúlio. Depois de preenchido, envie o formulário via malote, ou entregue pessoalmente na Fundação Copel ou aos Agentes Regionais.

  • Posso fazer um Plano Pecúlio para cônjuge?

      Sim. O Plano Pecúlio tem um campo de designação de pecúlio adicional que, no caso do falecimento do (a) cônjuge, o (a) titular recebe o valor definido no formulário, podendo ser de 3, 5 e 10 Salários Reais de Contribuição – SRC (salário bruto).

  • Quais são os valores de indenização pagos no Plano Pecúlio?

      No caso de morte natural do participante ativo, pode-se deixar designado o equivalente a 3, 5, 10, 15 ou até 20 Salários Reais de Contribuição – SRC (salário bruto). Para os participantes aposentados, o cálculo é feito sobre a última complementação de aposentadoria e, em caso de acidente, o valor dobra para ambas as situações.

      Nota: o pagamento do Plano Pecúlio tem um limitador de 40 vezes o Teto do Salário de Contribuição para a Previdência Oficial, sendo atualmente de R$233.578,00.

  • Qual é o valor correspondente ao pecúlio previdenciário?

      O valor do Pecúlio Previdenciário corresponderá a 5 vezes o último Salário Real de Contribuição – SRC (salário bruto), no caso de falecimento de participante ativo, e 5 vezes o valor da última complementação de aposentadoria, no caso do participante assistido.

  • Qual é o valor do prêmio do Plano Pecúlio para o aposentado?

      O valor do prêmio para o aposentado é o valor do benefício recebido da Fundação Copel, vezes o múltiplo contratado (3x, 5x, 10x, 15x ou 20x). Este total é multiplicado pela taxa 0,0469%, limitando a 40 vezes o teto do INSS.

  • Quem posso designar no Plano Pecúlio?

      Pode deixar designado qualquer pessoa, com ou sem vínculo familiar.

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