Recentemente, profissionais da saúde voltaram a realizar procedimentos eletivos. Para que estes atendimentos ocorram, alguns prestadores estabeleceram protocolos de testagem para o COVID-19 dentre os exames da sua rotina pré-operatória.
A solicitação para detecção do Covid-19, desta forma, (seja o teste rápido ou o RT-PCR para SARS COV-2), está fora das Diretrizes de Cobertura – DUT, estipuladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, portanto, não possui cobertura pelo plano de saúde.
O atual cenário, de pandemia mundial do novo corona vírus, deve ser levado em consideração, pois procedimentos eletivos, em sua grande maioria, podem aguardar para serem realizados em época mais favorável, conforme orientação da própria ANS. Desta forma, o beneficiário deve analisar junto ao médico solicitante, a real necessidade do teste para o COVID-19 antes de uma cirurgia ou outro procedimento. Cabe lembrar que, não tendo cobertura pelo plano, o exame poderá ser cobrado em caráter particular, sem possibilidade de reembolso posterior.
Rede credenciada e cobrança de testes
Em relação aos testes cobrados pelos prestadores na rotina pré-operatória, tais custos estão contemplados nas diárias e taxas hospitalares, pelas quais a entidade já paga nos casos de cirurgias e internamentos.
Ainda, cirurgias e outros procedimentos eletivos podem ser realizados em diversos locais, respeitados os limites de cobertura do plano e os contratos vigentes com os prestadores credenciados. Sendo assim, cabe aos beneficiários a escolha do hospital onde realizar uma cirurgia, por exemplo. Neste caso, a entidade sugere a opção por um que não cobre por serviços adicionais.
Cabe ressaltar que a Fundação Copel sempre esteve disposta a negociar com os prestadores de modo que os beneficiários não tenham que desembolsar qualquer valor adicional ao realizar cirurgias e internamentos. No entanto, nem sempre essas tratativas ocorrem de forma amistosa ou há uma relação de parceria. Ainda assim, continuamos sempre buscando alternativas para que os beneficiários sejam atendidos com segurança e qualidade, sem ter que arcar com cobranças abusivas pelos prestadores.
O exame RT-PCR para SARS COV-2 possui cobertura pelos planos PROSAÚDE II e PROSAÚDE III, quando possuir prescrição médica, acompanhada de descritivo clínico (febre, dificuldade de respiração, etc), podendo ser realizado na rede credenciada (laboratórios), conforme já divulgado anteriormente.