Saúde

Dependentes até 38 anos do PROSAÚDE II e III poderão permanecer nos planos

15 de janeiro de 2019

Assinado o aditivo ao Convênio de Adesão entre a Fundação Copel e a patrocinadora Copel que prevê a manutenção de dependentes até 38 anos, nos planos de saúde.

Como proceder?

Se o seu dependente foi excluído do plano de saúde, pelo fator idade, você deverá entregar os documentos a seguir:

Formulários:

Pedido de Inscrição no plano de saúde;

Declaração das Condições Gerais de Saúde;

 

Documentação:

Cópia do CPF;

Cópia de Documento de Identificação com foto;

*Os formulários estão disponíveis no portal da Fundação Copel (www.fcopel.org.br), no menu Saúde > Seu Plano de Saúde.

 Lembrando que a inclusão destes dependentes nos planos de saúde acarretará em cumprimento das carências previstas em regulamento.

 Serão dispensados do cumprimento de carência os dependentes cuja inscrição ocorra nas seguintes condições de beneficiário de outro plano de saúde, desde que já tenham cumprido as carências nos planos de origem (considerando a modalidade de cobertura médico-hospitalar/odontológica/farmacêutica).  Serão dispensados apenas os beneficiários que apresentarem a declaração fornecida pela operadora anterior, constando as datas da inscrição e exclusão no Plano, o nome do beneficiário, a cobertura contratada e a declaração do cumprimento das carências.

Esse benefício está disponível a todos os dependentes de titulares vinculados aos planos de saúde administrados pela Fundação Copel.