Institucional

Declaração de matrícula atualizada deverá ser encaminhada até dia 30 de março

1 de fevereiro de 2021

A Fundação Copel informa que o prazo para entrega de declaração de matrícula atualizada dos dependentes (filho, solteiro, universitário, com idade de 21 anos completos a 24 anos incompletos e inscrito no PROSAÚDE II) é até 30 de março de 2021.O beneficiário deverá solicitar à instituição de nível superior a declaração atualizada, atestando que o dependente está devidamente matriculado no ano letivo de 2021.

Para os filhos universitários que devido a pandemia ainda estejam cursando o segundo semestre do ano letivo de 2020, a declaração atualizada também deverá ser entregue para seja possível postergar a validade da declaração entregue no ano de 2020.

Os dependentes filhos, solteiros com idade entre 21 anos e 24 anos incompletos que ainda não estão nesta condição deverão enviar a declaração no mês que o dependente completa 21 anos ou no Cursos anuais, a declaração deve ser entregue uma vez ao ano. Caso seja semestral, a comprovação deverá ser realizada a cada início de semestre, ou seja, duas vezes ao ano. São aceitos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização desde que o dependente tenha de 21 a 24 anos incompletos.

Os beneficiários que não entregarem o documento até o dia 30 de março passarão a ter os valores das mensalidades cobradas integralmente, conforme previsto em regulamento.

Neste ano, as declarações atualizadas podem ser encaminhadas diretamente por WhatsApp (número: +55 41 99876-9058). Ao acessar o link irá aparecer @declaracao basta enviar para iniciar o atendimento personalizado.

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Para quem preferir, poderá encaminhar o documento também por e-mail: cadastro@fcopel.org.br momento da efetivação da matrícula ou rematrícula.

Obs: a data limite indicada neste e-mail é válida para os dependentes que já se encontraram na condição de estudante.