O Conselho Deliberativo da Fundação Copel, em reunião extraordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2019, deliberou a alteração das taxas de desconto atuarial do Plano Unificado e Plano III que passa a vigorar a partir de 01/04/2020. A taxa do Plano Unificado passará de 5,8% ao ano (aa) para 5,77% (aa) e a do Plano III de 5,5% (aa) para 4,5% (aa).
*Os Planos Família e o Plano Unificado (BD), devido as suas modelagens, não sofrem impacto com a mudança da taxa de desconto atuarial.
Quais são os participantes impactados com essa alteração?
Os ativos do Plano III que irão se aposentar neste ano.
O que é a taxa de desconto atuarial?
É a taxa de rentabilidade utilizada para o cálculo do valor do benefício a partir de sua aposentadoria.
O cálculo do benefício leva em consideração além da taxa, outros fatores, como a idade do participante, sua expectativa de vida, sexo, composição familiar entre outros. Contudo, os principais fatores que impactam o valor do benefício são o volume da reserva do participante, a taxa de desconto atuarial e a expectativa de vida.
Por que a taxa é tão importante?
Porque ela representa o compromisso de rentabilidade que o plano assume com você, participante, na fase de aposentadoria. Adotar uma taxa de juros que esteja de acordo com a realidade de mercado é essencial para o equilíbrio financeiro do plano.
E a rentabilidade do Plano?
A rentabilidade da parcela CD do Plano III, antes da aposentadoria, vem apresentando resultados excelentes. Em 2019 a reserva individual de cada participante aumentou 22,37%, sem considerar as contribuições do participante e das patrocinadoras.
Por que diminuir a taxa?
Essa decisão foi tomada com base em estudos técnicos realizados pela equipe interna da Diretoria Financeira da Fundação Copel e por consultoria atuarial externa. Ambos os estudos apontaram para a necessidade de diminuição da taxa de desconto atuarial em virtude do cenário atual de juros baixos e consequentemente dos menores retornos das aplicações financeiras.
E qual o impacto para o participante?
A redução da taxa de desconto atuarial impacta somente no momento da concessão da aposentadoria, pois até lá a reserva do participante está em formação (parcela CD), e o seu volume reflete diretamente o resultado dos investimentos da entidade.
No momento da solicitação do benefício de aposentadoria é que se utiliza a taxa de desconto atuarial vigente que, junto com a expectativa de vida e o volume de reserva, definem o valor do benefício. A diminuição da taxa de desconto atuarial, diminui o valor do benefício que pode ser compensado com uma excelente gestão e bons resultados na fase de capitalização, com o aumento reserva.