Previdência

Como proceder em caso de falecimento do titular e quais são os direitos dos dependentes?

18 de agosto de 2020

Você sempre cuidou da sua família. Esteve presente em todos os momentos. Na saúde e na doença dos entes queridos. Nas comemorações e também nas dificuldades. E, mesmo com muito planejamento, podem surgir imprevistos. Por isso, é necessário que os seus dependentes saibam como agir nestes casos.

Em caso de óbito do beneficiário titular aposentado ou ativo o dependente (cônjuge) deverá entrar em contato com a Fundação Copel para solicitar pensão por morte, requerer o pecúlio (caso haja) e encaminhamento para a seguradora Alper (apenas para segurados Bradesco).

Para saber o que tem direito, a família deve procurar a Fundação Copel para verificar os benefícios para os dependentes como Pecúlio, Pecúlio Previdenciário e Pensão.

Para que o a pensão por morte seja concedida pela Fundação Copel, é necessário que o dependente seja reconhecido pela Previdência Social (INSS) através da carta de concessão. Mais informações sobre o pedido de concessão junto ao INSS aqui: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/)

Confira, a seguir, os documentos que o dependente deve apresentar à Fundação para dar entrada com o pedido de pensão por morte:

Cônjuge: Documentos pessoais do Segurado (cópia autenticada), documentos pessoais do pensionista (cópia autenticada), Certidão de Óbito (cópia autenticada), Certidão de casamento atualizada (cópia autenticada), NIT (nº de inscrição do trabalhador ou PIS), NIT do falecido ou PIS, comprovante de endereço e Requerimento de Pensão.

Companheiro(a): Documentos pessoais do Segurado (cópia autenticada), documentos pessoais do pensionista (cópia autenticada), três provas que comprovem a união estável, Certidão de óbito (cópia autenticada), NIT (nº de inscrição do trabalhador ou PIS), NIT do falecido ou PIS, comprovante de endereço e Requerimento de Pensão.

Filhos menores de 21 anos: Documentos pessoais do Segurado (cópia autenticada), documentos pessoais do pensionista (cópia autenticada), Certidão de Óbito (cópia autenticada), Certidão Nascimento (cópia autenticada), NIT (nº de inscrição do trabalhador ou PIS), NIT do falecido ou PIS, comprovante de endereço e Requerimento de Pensão.

Para filhos maiores de 21 anos na condição de inválido: Deverá passar pela perícia do INSS para comprovar a invalidez.

Todos os cônjuges ou companheiros (conforme regulamento) e/ou filhos menores de 21 anos de participantes ativos, aposentados, autopatrocinado e vinculado que venham a falecer ou que tenham sido declarados ausentes judicialmente, e observado o período de carência de 12 (doze) contribuições mensais aos planos, poderão solicitar o benefício de pensão. Nos casos de acidente de qualquer natureza, não há necessidade de cumprir a carência anteriormente citada.

O pagamento da pensão será efetuado diretamente aos dependentes, sendo que o valor do benefício será de 50% deste salário base* mais 10% para cada dependente. Por exemplo, se há cônjuge e dois filhos menores de 21 anos (três dependentes), o valor da pensão será de 80% (50%+10%+10%+10%) do valor do salário base. É importante destacar que o valor da pensão por morte não ultrapassa em hipótese alguma o percentual de 100% do salário base.