A Fundação Copel possui cobertura de 50% do valor constante em Nota Fiscal, limitada para vacinas constantes no Referencial de Valores para Coberturas de Vacinas da entidade, conforme nota técnica disponível aqui.
Para aplicação da cobertura serão consideradas as patologias e não os tipos/marcas das vacinas. As vacinas dessensibilizantes, por série de tratamento, terão cobertura de 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa e ainda limitadas em 40% (quarenta por cento) do Salário Mínimo Nacional vigente à época da aplicação.
São excluídas de cobertura:
- Constantes do Calendário Oficial de Vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde;
- As oferecidas gratuitamente à população em Postos, Centros de Saúde ou em campanhas de vacinação;
- As que conflitarem com as disposições expedidas através de resoluções dos Conselhos Federais ou Regionais de Medicina e Farmácia ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –ANVISA;
- As que referirem–se a tratamentos experimentais;
- As vacinas realizadas em instituições que não estejam de acordo com a Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA nº. 01/2000.
- As vacinas por similitude.
Vacina de Meningite
Devido à grande procura, a Fundação Copel informa que quanto à cobertura da Vacina de Meningite está contemplada somente a meningite A (ACWY), desta forma não apresenta cobertura para Vacina de Meningite B. O valor base para a vacina de Meningite A, considerado na Norma, foi calculado através de uma média realizada entre 4 clínicas, R$ 277,91. Para o reembolso será limitado a 50% deste valor base, R$ 138,95.