Atualização de Pessoa Exposta Politicamente (PEP)
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Declaração PEP
Para fins de cumprimento da Lei nº 9.613/1998, da Resolução Previc nº 23/2023 e da Resolução COAF nº 40/2021, é necessário identificar o enquadramento como Pessoa Exposta Politicamente.
Quem é considerado PEP?
Pessoas que exercem ou exerceram, nos últimos 5 anos, cargos públicos relevantes no Brasil ou exterior.
Também se enquadram
- Pais
- Filhos
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Enteados
- Pessoas com vínculo próximo relevante
Finalidade
Garantir conformidade regulatória e prevenção à lavagem de dinheiro.
Quem é considerado Pessoa Exposta Politicamente (PEP)?
Para fins de cumprimento da Lei nº 9.613/1998, da Resolução Previc nº 23/2023 e da Resolução COAF nº 40/2021, determinadas funções públicas caracterizam enquadramento como Pessoa Exposta Politicamente.
No Brasil
Autoridades Federais (e seu familiares)
- Presidentes, Ministros e Parlamentares da União
- Cargos de alto escalão do Executivo Federal (DAS-6)
- Dirigentes de autarquias e empresas públicas federais
- Membros do STF, Tribunais Superiores e CNJ
- Procuradores-Gerais e membros do MPU
- Membros do TCU
- Presidentes e tesoureiros nacionais de partidos
Autoridades Estaduais e Distritais (e seus familiares)
- Governadores
- Secretários de Estado
- Deputados Estaduais/Distritais
- Presidentes de tribunais e entidades públicas estaduais
Autoridades Municipais (e seus familiares)
- Prefeitos
- Vereadores
- Secretários Municipais
- Presidentes de câmaras e entidades públicas municipais
No Exterior
- Chefes de Estado ou de Governo
- Altos políticos
- Autoridades judiciais e militares
- Executivos de empresas públicas
- Dirigentes de partidos políticos
- Dirigentes de entidades de direito internacional público ou privado
O enquadramento se estende a familiares próximos e pessoas com vínculo relevante, conforme critérios regulatórios.