Muita gente ainda não sabe, mesmo a legislação sendo antiga, mas aposentados e pensionistas portadores de doenças graves (conforme lista abaixo e desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei) têm direito à isenção de Imposto de Renda. E isso também é válido para o benefício na Fundação Copel.
Quais doenças se enquadram?
• moléstia profissional (por exemplo: tendinite, tenossinovite, bursite, problemas na coluna, depressão, síndrome do pânico etc.),
• tuberculose ativa,
• alienação mental (por exemplo: esquizofrenia, bipolaridade, psicose etc.)
• esclerose múltipla,
• neoplasia maligna (câncer/tumor maligno),
• cegueira,
• hanseníase (lepra),
• paralisia irreversível e incapacitante,
• cardiopatia grave (por exemplo: arritmia, insuficiência cardíaca, hipertensão, insuficiência coronariana etc.),
• doença de Parkinson,
• espondiloartrose anquilosante (fase avançada de doença na coluna),
• nefropatia grave (insuficiência renal),
• hepatopatia grave (doença no fígado),
• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) (doença óssea),
• contaminação por radiação,
• síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS ou SIDA)
Como proceder para solicitar a isenção junto à Receita Federal?
Realizar o levantamento da documentação médica contendo o diagnóstico com a descrição da doença e respectiva data.
Agendamento de laudo oficial (INSS ou SUS) com base nos documentos médicos para o trâmite administrativo ou reconhecimento do benefício pela via judicial (caso não haja o reconhecimento de imediato pela Receita Federal).
Como proceder para solicitar a isenção junto à Fundação Copel?
Após o reconhecimento da doença por laudo oficial ou na via judicial, notificação à Fundação Copel para não mais serem realizadas retenções de Imposto de Renda.