Aprovada pelo Conselho Deliberativo e pela Previc a alteração do prazo de elegibilidade para pedido de benefício do Plano Família. Anteriormente, o regulamento previa prazo mínimo de 60 meses de vinculação ao plano para que o participante pudesse solicitar benefício. Com a mudança, houve redução neste prazo para 12 meses de vinculação ao Plano.
De:
Art. 35 – O Participante ativo será elegível ao benefício de Aposentadoria Programada quando preencher, concomitantemente, as seguintes condições:
I – atingir a idade escolhida, nos termos do § 2º do artigo 9º;
II – 60 meses de vinculação ao Plano.
Para:
Art. 35 – O Participante ativo será elegível ao benefício de Aposentadoria Programada quando preencher, concomitantemente, as seguintes condições:
I – atingir a idade escolhida, nos termos do § 2º do artigo 9º;
II – 12 meses de vinculação ao Plano.
Estas alterações tiveram sua aprovação através da Portaria nº 538, de 04 de junho de 2018, publicada no DOU em 11 de junho de 2018.