A Fundação Copel realizou um estudo em conjunto com uma consultoria externa, especializada na área da previdência complementar fechada, para a revisão do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciário III.
Como resultado desse trabalho, a Fundação Copel apresenta a seguir a proposta de alteração no regulamento do plano, considerando as sugestões apontadas pelos especialistas, em busca do fortalecimento, modernização e aprimoramento do plano.
As principais propostas são:
1. Art.9 – § 2º – Esclarecido que não será devolvida a joia para inclusão de cônjuge ou companheiro (a);
2. Art. 26 – Parágrafo único – Inclusão de parágrafo prevendo que os ativos já aposentados pelo INSS possam receber o benefício de auxílio doença, isentando-os da apresentação da carta de concessão do INSS para este benefício;
3. Art. 29 – Retirada da obrigatoriedade das pensionistas, devidamente cadastradas na Fundação Copel, de apresentar carta de concessão do INSS para ter direito a este benefício de Pensão por Morte. Para os demais casos, como pensões alimentícias, continua a obrigatoriedade de reconhecimento pelo INSS;
4. Art. 36 – Alteração na ordem das pessoas que tem direito ao pecúlio previdenciário, dando prioridade de recebimento a filhos e pais sobre pessoas designadas;
5. Art. 43 – Ajuste na data de reajuste dos assistidos para o mês de novembro;
6. Art. 75 – §1º – Inclusão de texto de forma a garantir que a reserva de poupança (contribuições do próprio participante) é de direito dos herdeiros legais, independente de haver ou não a designação por escrito;
7. Exclusão do benefício de auxílio reclusão por não termos nenhum pagamento desde a criação do plano e por não ser benefício previdenciário;
8. Nova organização do Regulamento – artigos que tratavam do mesmo assunto foram consolidados no mesmo capítulo.
Em anexo, consta o documento comparativo do regulamento atual com as devidas justificativas. Cabe ressaltar que as alterações propostas não implicam em aumento no Plano de Custeio aos participantes e patrocinadoras e foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Fundação Copel.
Acesse aqui o De-Para: https://portal.fcopel.org.br/display/2fe585d4-8fc6-4da3-8c70-6ed34d3d4cec