A Fundação Copel estendeu, até 30 de abril, o prazo para envio da declaração de matrícula atualizada do seu dependente do PROSAÚDE II, solteiro, universitário, com idade de 21 anos completos a 24 anos incompletos.
Como funciona?
A instituição de nível superior deverá expedir a declaração atualizada, atestando que o seu dependente está devidamente matriculado no ano ou período do curso. Para os cursos anuais, a declaração deve ser entregue sempre uma vez ao ano. Caso seja semestral, a comprovação deverá ser realizada a cada início de semestre, ou seja, duas vezes ao ano. A Fundação Copel também aceita cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização desde que o dependente tenha de 21 a 24 anos incompletos.
O não envio da declaração de matrícula atualizada até o dia 30 de abril acarretará a mudança de categoria do dependente para mensalidade integral. As declarações atualizadas devem ser encaminhadas para o e-mail cadastro@fcopel.org.br .
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (41) 3883-6177 ou 0800-602 0225.