As alterações são necessárias para atender a Resolução CNPC nº 50 de 16/02/2022, e Resolução PREVIC nº 17 de 16/11/2022 que tratam dos institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio. Também adequamos pontos específicos para esclarecimento de processos.
As principais propostas de alteração aplicadas às Resoluções, são:
- Art. 100, §3º – presunção de resgate integral quando o participante não opta por nenhum dos institutos e não preenche os requisitos para a presunção pelo Benefício Proporcional Diferido;
- Art. 103 – facultar ao participante o resgate integral de recursos constituídos em planos administrados por entidade aberta, também por planos de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar, desde que cumprida a carência.
Demais alterações são referentes ao esclarecimento e ajuste de texto, também quanto aos processos de rotina. Destacando:
- Art. 30, §2; 44, §2, 76 e 95 – esclarecimento sobre o adiantamento de abono;
- Art. 34 e 48 – esclarecimento quanto a data de reajuste dos benefícios;
- Art. 63 e 97 – ajuste na ordem dos beneficiários do Pecúlio e esclarecimento quando não existirem beneficiários.
No link abaixo, consta o documento comparativo do regulamento atual com as devidas justificativas.