Com o objetivo de orientar os beneficiários vinculados à COMPAGAS, elaboramos um FAQ com as principais dúvidas e orientações relacionadas ao encerramento dos convênios de adesão dos planos assistenciais PROSAÚDE II e PROSAÚDE III.
É importante que os beneficiários da COMPAGAS leiam atentamente as informações relacionadas ao processo de encerramento contratual, incluindo vigência dos planos, utilização até a data de encerramento, beneficiários abrangidos, tratamentos em andamento, autorizações e canais para esclarecimento de dúvidas.
Os planos permanecem ativos até 06/07/2026 e podem ser utilizados normalmente até a efetiva exclusão dos beneficiários, conforme os procedimentos operacionais e regulatórios aplicáveis.
FAQ – Distrato dos Convênios de Adesão PROSAÚDE II e III – COMPAGAS e Fundação Copel
1. O que está mudando?
A COMPAGAS decidiu realizar a retirada de patrocínio dos planos de saúde PROSAÚDE II e PROSAÚDE III administrados pela Fundação Copel.
Por esse motivo, foi formalizado o distrato dos convênios de adesão existentes entre a Patrocinadora COMPAGAS e a Fundação Copel.
O encerramento da relação contratual ocorrerá em: 06/07/2026
2. Quem tomou a decisão da mudança?
A decisão de substituição dos planos de saúde foi realizada exclusivamente pela Patrocinadora COMPAGAS.
3. Quais planos serão encerrados?
Serão encerrados os seguintes planos:
PROSAÚDE II
PROSAÚDE III
4. Quem será impactado pelo encerramento?
O encerramento abrangerá todos os beneficiários COMPAGAS vinculados aos Planos Assistenciais à Saúde PROSAÚDE II e PROSAÚDE III, independentemente da classificação, denominação ou modalidade de vínculo:
• Empregados ativos;
• Aposentados/inativos;
• Dependentes;
• Autopatrocinados/vinculados.
5. Quando ocorrerá o encerramento dos planos?
O encerramento da relação contratual ocorrerá em: 06/07/2026
Até essa data, os planos permanecem ativos e podem ser utilizados normalmente.
A exclusão dos beneficiários ocorrerá conforme os procedimentos operacionais e regulatórios aplicáveis ao encerramento do convênio.
6. Os beneficiários poderão continuar utilizando o plano até a data de encerramento?
Sim.
Os planos de saúde PROSAÚDE II e PROSAÚDE III permanecerão ativos e com utilização até a efetiva exclusão dos beneficiários.
7. O beneficiário autopatrocinado também será excluído do plano?
Sim.
Mesmo na condição de autopatrocinado, o beneficiário permanece vinculado ao contrato coletivo empresarial firmado entre a Fundação Copel e a Patrocinadora COMPAGAS, mantendo vínculo através do CNPJ da patrocinadora.
Dessa forma, com o encerramento do convênio de adesão entre a Patrocinadora COMPAGAS e a Fundação Copel, os beneficiários autopatrocinados também terão o encerramento da permanência nos planos PROSAÚDE II e PROSAÚDE III.
8. A Fundação Copel continuará responsável pelo novo plano de saúde?
Não.
A contratação, negociação e definição do novo plano de saúde serão de responsabilidade exclusiva da Patrocinadora COMPAGAS.
9. O que acontece com despesas médicas realizadas antes da exclusão?
As despesas assistenciais geradas até a data da exclusão continuarão sendo de responsabilidade da Patrocinadora COMPAGAS, mesmo que sejam faturadas posteriormente.
10. Onde posso tirar dúvidas sobre a saída da patrocinadora?
Assuntos relacionados exclusivamente à saída da patrocinadora dos planos PROSAÚDE II e PROSAÚDE III devem ser tratados diretamente com a Patrocinadora COMPAGAS, por meio dos contatos abaixo:
Fabiane Hagy Freire: fabiane.freire@compagas.com.br – Área de Pessoas e Cultura;
Thays Carine Mohr: thays.mohr@compagas.com.br – Área de Pessoas e Cultura;
Gislaine Ordono: gislaine.ordono@compagas.com.br – Área de Legal, Compliance e Governança.
11. A saída da patrocinadora impacta os planos de previdência administrados pela Fundação Copel?
Não.
A alteração refere-se exclusivamente aos planos assistenciais à saúde PROSAÚDE II e PROSAÚDE III vinculados à patrocinadora COMPAGAS.
O convênio de adesão aos planos de previdência administrados pela Fundação Copel não sofre qualquer alteração em decorrência deste processo.
12. O que acontece com internações, cirurgias ou tratamentos em andamento?
Os atendimentos realizados durante a vigência dos planos permanecerão cobertos conforme as regras contratuais e regulatórias aplicáveis.
Situações específicas relacionadas à continuidade assistencial após o encerramento deverão ser tratadas diretamente com a patrocinadora COMPAGAS e com a futura operadora responsável.
13. Quem irá comunicar as regras e informações do novo plano de saúde?
Todas as definições relacionadas ao novo plano de saúde, incluindo rede credenciada, cobertura, mensalidades, prazos e orientações de migração, serão conduzidas e comunicadas exclusivamente pela patrocinadora COMPAGAS.
14. Autorizações, guias e atendimentos já liberados permanecem válidos até quando?
As autorizações e liberações permanecem válidas durante a vigência dos planos, observadas as regras assistenciais e prazos aplicáveis.
Após o encerramento do convênio, novas liberações deixarão de ocorrer pela Fundação Copel.
A Fundação Copel permanece à disposição para os assuntos relacionados à administração dos planos até a data de encerramento da relação contratual, reforçando seu compromisso com a transparência, a continuidade operacional e a adequada comunicação aos beneficiários.