Atualização de Pessoa Exposta Politicamente (PEP)

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Declaração PEP

Para fins de cumprimento da Lei nº 9.613/1998, da Resolução Previc nº 23/2023 e da Resolução COAF nº 40/2021, é necessário identificar o enquadramento como Pessoa Exposta Politicamente.

Quem é considerado PEP?

Pessoas que exercem ou exerceram, nos últimos 5 anos, cargos públicos relevantes no Brasil ou exterior.

Também se enquadram
  • Pais
  • Filhos
  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Enteados
  • Pessoas com vínculo próximo relevante
Finalidade

Garantir conformidade regulatória e prevenção à lavagem de dinheiro.

Quem é considerado Pessoa Exposta Politicamente (PEP)?

Para fins de cumprimento da Lei nº 9.613/1998, da Resolução Previc nº 23/2023 e da Resolução COAF nº 40/2021, determinadas funções públicas caracterizam enquadramento como Pessoa Exposta Politicamente.

No Brasil

Autoridades Federais (e seu familiares)
  • Presidentes, Ministros e Parlamentares da União
  • Cargos de alto escalão do Executivo Federal (DAS-6)
  • Dirigentes de autarquias e empresas públicas federais
  • Membros do STF, Tribunais Superiores e CNJ
  • Procuradores-Gerais e membros do MPU
  • Membros do TCU
  • Presidentes e tesoureiros nacionais de partidos
Autoridades Estaduais e Distritais (e seus familiares)
  • Governadores
  • Secretários de Estado
  • Deputados Estaduais/Distritais
  • Presidentes de tribunais e entidades públicas estaduais
Autoridades Municipais (e seus familiares)
  • Prefeitos
  • Vereadores
  • Secretários Municipais
  • Presidentes de câmaras e entidades públicas municipais

No Exterior

  • Chefes de Estado ou de Governo
  • Altos políticos
  • Autoridades judiciais e militares
  • Executivos de empresas públicas
  • Dirigentes de partidos políticos
  • Dirigentes de entidades de direito internacional público ou privado
Importante:
O enquadramento se estende a familiares próximos e pessoas com vínculo relevante, conforme critérios regulatórios.