Algumas etapas importantes que estavam previstas no processo do novo Plano Pecúlio já aconteceram e está chegando a hora de você, participante, realizar a sua escolha.
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Agora você pode escolher o valor da cobertura ou manter o que está atualmente contratado (o valor da cobertura não está mais vinculado ao Salário ou ao Benefício de Aposentadoria);
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Como todo seguro, o custo passa a ser alinhado à idade do beneficiário.
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O valor máximo do seguro é de 40 tetos do INSS (326.296,00);
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O Plano Pecúlio continua fechado para novas adesões de aposentados e pensionistas;
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A cobrança da jóia para adesão tardia dos ativos permanece.
No período de transição entre o Regulamento Atual e o Novo, você terá 3 opções:
A: Permanecer no Plano, mantendo o valor atual da cobertura, com ajuste no valor da contribuição.
B: Permanecer no Plano, mantendo o valor da contribuição atual, com ajuste no valor da cobertura.
C: Cancelar o Plano Pecúlio com o recebimento do valor referencial em cota única.
O prazo para realizar a opção é de 90 dias a partir do dia 17 de janeiro e vai até o dia 16 de abril de 2025.
Outras informações relevantes:
Conta Salário – para os participantes que optarem por sair do pecúlio, a conta de recebimento do valor referencial em cota única não poderá ser na modalidade conta salário. Se desejar cadastrar uma nova conta para o recebimento , o participante deverá ficar ciente de que todos os outros benefícios (empréstimos, reembolso e benefícios previdenciários) passarão a ser recebidos na nova conta cadastrada.
Se você optar pelo cancelamento do plano, o Plano Família é uma excelente opção de investimento, inclusive com vantagens tributárias.