Novo
Plano Pecúlio

Plano Pecúlio

Algumas etapas importantes que estavam previstas no processo do novo Plano Pecúlio já aconteceram e chegou a hora de você realizar a sua escolha.

                   

Você tem 90 dias (de 17/01 a 16/04) para fazer a sua escolha.

Na área restrita do portal você encontra as 3 opções disponíveis para o seu Plano Pecúlio. Lembramos que após salvar a sua escolha, não será possível fazer alterações.

Acesse aqui as opções
Plano
                           

Você tem 3 opções:

                               

Opção 1

Permanecer no Plano, mantendo o valor atual da cobertura, com ajuste no valor da contribuição.

                               

Opção 2

Permanecer no Plano, mantendo o valor da contribuição atual, com ajuste no valor da cobertura.

                               

Opção 3

Cancelar o Plano Pecúlio com o recebimento do valor referencial em cota única.

Está com alguma dúvida?

Acesse a gravação da live do Novo Plano Pecúlio.

Veja aqui!

O que muda:

Agora você pode escolher o valor da cobertura ou manter o que está atualmente contratado (o valor da cobertura não está mais vinculado ao Salário ou ao Benefício de Aposentadoria);

Como todo seguro, o custo passa a ser alinhado à idade do beneficiário.

O que não muda:

O valor máximo do seguro é de 40 tetos do INSS (326.296,00);

O Plano Pecúlio continua fechado para novas adesões de aposentados e pensionistas;

A cobrança da jóia para adesão tardia dos ativos permanece.

                           

Orientações gerais:

  • O portal ficará disponível para você visualizar as opções e fazer a sua escolha partir de 17/01. A opção será realizada exclusivamente na área restrita com login e senha;
  • Não é necessário você escolher no primeiro dia. A Fundação Copel realizará diversas ações para dar o melhor suporte ao participante, como lives, visitas nas regionais com palestras e redirecionamentos;
  • Atenção: Após realizar a sua escolha, não será possível realizar alterações. Portanto, no período de transição aproveite para tirar dúvidas e ponderar sobre qual a melhor opção para o seu caso;
  • Para o participante que não realizar a sua escolha dentro do período de transição, será presumida a opção de permanecer no Plano, mantendo o valor da cobertura atual com alteração no valor da contribuição.

Dúvidas frequentes

  • Como foi feito o critério de rateio para a opção do cancelamento do Plano e o recebimento do valor referencial?

      O valor referencial previsto para cada participante é uma fração dos recursos totais do plano, proporcional ao seu risco (idade, sexo, adicional) em relação ao risco total do grupo.

  • Por que não foram levados em consideração os anos de contribuições realizados?

      Como em todo o Seguro, as contribuições realizadas tem por objetivo cobrir o risco contratado e não são passíveis de devolução. Contudo, ao usarmos o critério “idade”, estamos contemplando de forma indireta esse fator: pessoas com mais idade, provavelmente tiveram mais contribuições ao plano.

  • O Plano Pecúlio continuará existindo independente do resultado do período de transição (muitas pessoas saírem)?

      Sim. O novo Regulamento com escalonamento por faixa etária permite a continuidade do Plano. O custeio continuará sendo revisto anualmente.

  • Se o participante não se manifestar no prazo dos 90 dias, o que acontece?

      Para quem não fizer nenhuma escolha por uma das 3 opções, terá presumida a escolha pela opção de manter o valor do Pecúlio (Seguro) com o ajuste no val.or da contribuição. Ele poderá, posteriormente, rever esses valores

  • O ajuste na contribuição, com a manutenção do valor do Pecúlio (Seguro), sempre representa um aumento na contribuição?

      Não. O ajuste na contribuição depende da faixa etária. Para participantes mais novos, há a diminuição do valor da contribuição

  • Se eu optar por permanecer no Plano, quando começam a valer os novos valores e coberturas?

      Independente da data da opção, os novos valores e coberturas passam a valer a partir de 01/05. Até lá, o plano atual (coberturas e valores) está valendo.

  • Se eu optar e antes do prazo final (16/04), mudar de ideia, o que acontece?

      A opção é irretratável. Por isso, não há pressa para faze-la. Mas não há como voltar atrás.

  • Se eu cancelar o Plano, posso voltar a fazer uma nova adesão após 01/05?

      Depende. Assistidos não podem aderir ao Plano. Já vale para o Regulamento atual e continuará valendo no novo. Se for ativo, pode aderir, mas terá a cobrança da joia pela adesão tardia (joia pode ser maior do que o valor referencial).

  • Para a opção de cancelar o plano e receber o valor referencial, há algum limite de idade para o participante receber?

      Não. Um dos critérios utilizados é exatamente a idade. Quanto mais idade, maior o percentual do participante.

  • Há limite máximo para contratação?

      Sim, o limite de 40 tetos do INSS continua valendo, havendo o pagamento em duplicidade no caso de morte por acidente.

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