Saúde

Fique atento às novas orientações para solicitação de reembolso

10 de janeiro de 2025

Prezado(a) Beneficiário(a),

A Fundação Copel comunica que, a partir de 2025, para as SOLICITAÇÕES DE REEMBOLSO dos serviços prestados por: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de recibos emitidos através da plataforma da Receita Federal, conforme determinado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde.

Essa medida tem como objetivo garantir a padronização e o cumprimento da legislação fiscal vigente.

Importante:

  • Atendimentos realizados a partir de janeiro/2025 – Não serão aceitos recibos emitidos fora da plataforma da Receita Federal para solicitação de reembolso.
  • Atendimentos realizados até dezembro/2024 – Permanecem válidos recibos emitidos fora da plataforma da Receita Federal.
  • Profissionais não contemplados pela Instrução Normativa – As regras atuais para reembolso continuam inalteradas.

A Fundação Copel orienta todos os beneficiários a se atentarem para essa nova exigência. Caso possuam um recibo de 2025, seja manuscrito ou digitado, será necessário procurar o profissional que realizou o atendimento e solicitar a emissão do recibo através da plataforma da Receita Federal.

Confira aqui o que estabelece Instrução Normativa RFB nº 2.240

Agradecemos a compreensão e colaboração.