No início da pandemia a Fundação Copel tomou diversas medidas a fim de facilitar processos e serviços para os beneficiários. Um destes processos envolve a compra de medicamentos, e para isso estendeu o prazo de validade das receitas de medicamentos de uso contínuo de 12 para 15 meses.
Considerando o atual cenário, e para cumprir com a nova legislação (Lei 14.028 publicada em 27 de julho de 2020), a Fundação Copel vai estender novamente a validade das receitas para alguns medicamentos de uso contínuo (para tratamento de doenças como, por exemplo diabetes, hipertensão, colesterol, Parkinson, Alzheimer, entre outras) para até o dia 31 de dezembro de 2020.
Esta Lei visa garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica. O disposto não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.