Sim, é possível usar a cobertura assistencial dos planos de saúde da Fundação Copel para realizar um dos exames de detecção do Covid-19.
Alguns exames passaram a integrar o rol de procedimentos com cobertura obrigatória pelas operadoras, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS: Dímero D (dosagem), Procalcitonina (dosagem), pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B, pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.
Esses exames possuem Diretrizes de Utilização (DUT), definidas pela ANS. Para a sua liberação, o paciente deve se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), como definido pelo Ministério da Saúde. Além de prescrição médica, obviamente.
Além disso, também é permitido o reembolso desses procedimentos quando realizados fora da rede credenciada, desde que o beneficiário apresente a prescrição médica e Nota Fiscal com o código do exame, descrição, valor e liberação da guia emitida pela Fundação Copel. Ressalta-se que, por tempo indeterminado e em caráter excepcional, as solicitações de reembolso podem ser enviadas para o e-mail fundacao@fcopel.org.br. Clique aqui e saiba como.
A Fundação Copel segue todas as orientações do Ministério da Saúde e da OMS para guiar seus beneficiários, participantes e empregados. Cabe lembrar que em caso de suspeita, o paciente deverá permanecer em isolamento por 14 dias e procurar um hospital caso o problema se agrave.