A Fundação Copel disponibiliza o reembolso de procedimentos médicos, hospitalares e odontológicos cobertos pelos planos de saúde e realizados fora da rede credenciada. Ao utilizar este sistema, os beneficiários devem realizar o pagamento e solicitar reembolso à entidade. O mesmo é válido para compra de medicamentos.
Vale lembrar nosso plano é estadual, portanto nossa cobertura será apenas para tratamentos eletivos realizados dentro do estado do Paraná. Clique aqui e acesse o regulamento dos planos de saúde.
Confira os documentos obrigatórios para cada especialidade:
Consulta com Pessoa Física (PF)
Recibo com carimbo do médico, CRM,CPF, local e data do atendimento, valor e descrição do serviço.
Consulta com Pessoa Jurídica (PJ)
Nota fiscal com descrição do serviço, nome e CRM do médico, valor, data do atendimento e tomador dos serviços.
Consulta com nutricionista (Pessoa Física – PF)
Recibo com carimbo do nutricionista, CRN, local e data do atendimento, valor e descrição do serviço e guia de liberação emitida pela Fundação Copel.
Exames
Além da nota fiscal e/ou recibo, deverá ser apresentado também o pedido médico e a guia de liberação emitida pela FC. Os códigos dos exames e seus respectivos valores deverão estar descritos na nota e/ou recibo.
Terapias – Fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia (prestador pessoa física e jurídica)
Recibo para prestador PF ou nota fiscal para prestador PJ com as datas e quantidade de sessões, valor, nome e CPF do profissional, número do registro no Conselho do profissional (CREFITO, CRP, CRFA), pedido médico, plano de tratamento e guia de liberação emitida pela Fundação Copel.
Terapias – Escleroterapia e Acupuntura (prestador pessoa física)
Recibo com nome, CRM, CPF do profissional, carimbo,datas e quantidade de sessões, valor, nome, CPF do profissional, CRM, carimbo, pedido médico e guia de liberação emitida pela Fundação Copel.
Terapias – Escleroterapia e Acupuntura (prestador pessoa jurídica)
Nota fiscal com datas e quantidade de sessões, valor, nome, CRM, carimbo, pedido médico e guia de liberação emitida pela Fundação Copel.
Importante: As sessões de escleroterapia e acupuntura só são reembolsadas se realizadas por médico com CRM. As 5 primeiras sessões são consideradas como franquia e não possibilitam reembolso pela entidade.
As sessões de escleroterapia só são ressarcidas em situações não estéticas e ligadas a presença de varizes nos exames de doppler.
Procedimentos cirúrgicos (internamento e/ou ambulatorial)
*Guia de liberação emitida pela FC.
*Descrição cirúrgica com dados dos profissionais preenchidos e laudo do anatomopatológico quando houver (em caso de retirada de peça).
*Ficha anestésica, quando tratar-se de honorário do anestesista.
*Partograma (em caso de parto normal).
*Ficha de atendimento pediátrico em sala de parto e evolução diária do acompanhamento dorecém-nascido em berçário, quando houver honorário do pediatra.
*Relação descritiva dos medicamentos, materiais, exames e taxas (espelho da conta com valoresindividuais).
*Prescrição médica e evolução clínica diária (prontuário médico).
*Anátomo Patológico.
• Nota fiscal (prestador pessoa jurídica) onde deverá constar no campo “discriminação dos serviços” o código do procedimento, nome e CRM do profissional, função (cirurgião/anestesista/auxiliares/instrumentador).
• Recibo (prestador pessoa física) onde deverá constar valor, nome, CPF, e CRM do profissional, função (cirurgião/ anestesista/ auxiliares/ instrumentador), data e local do atendimento.
Medicamentos
Nota fiscal e/ou cupom fiscal da compra e uma cópia da receita médica. Atenção, alguns medicamentos para diabetes e emagrecimento necessitam de autorização prévia conforme regulamento e Diretrizes de Utilização (DUT). Vale lembrar que suplementos alimentares e cosméticos não possuem cobertura. Clique aqui e confira as medicações que são liberadas automaticamente.
Reembolso odontológico
Nota fiscal original ou recibo com carimbo, CRO, bem como indicação do CPF/MF.
O procedimento deverá, obrigatoriamente, ser comprovado através de imagens, a mesma deve ser nítida e levar em conta que alguns materiais não são visíveis em Raio X. Neste caso é necessário apresentar a imagem fotográfica.
A Ficha Odontológica (FOA) deverá ser preenchida com os códigos dos procedimentos correspondentes com as respectivas unidades. Acesse o Referencial Odontológico aqui e confira todos os códigos. Vale lembrar que o preenchimento da FOA é obrigatório.
Coronavírus: A Fundação cobre o exame?É possível realizar fora da rede credenciada?
Sim. Recentemente, seguindo as orientações da ANS, incluímos em nosso rol de procedimentos o exame PCR para detecção do vírus causador da Covid-19 para pacientes sintomáticos. Para reembolso deste procedimento é necessária a prescrição médica e Nota Fiscal com o código do exame, descrição, valor e liberação da guia emitida pela Fundação Copel.
Ressalta-se que os testes rápidos, IGM e IGG para detecção da Covid-19 não estão cobertos pelos planos de saúde, pois possuem muitos resultados falsos positivos e falsos negativos e devem ser utilizados somente para estudos epidemiológicos.
Como em qualquer outro exame e conforme regulamento dos planos de saúde, o beneficiário coparticipa com 30% do valor de tabela da Fundação Copel (R$230,00).
A efetivação de qualquer solicitação de reembolso será condicionada à apresentação completa dos documentos necessários, no prazo máximo de um (1) ano a contar da data de realização do procedimento e o pagamento ocorre em até 30 dias da data de solicitação.
Vale lembrar que, por tempo indeterminado e em caráter especial, as solicitações de reembolso podem ser enviadas para o e-mail fundacao@fcopel.org.br. Clique aqui e saiba como.
Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento pelos telefones 41 3883-6177 ou 0800 602 0225, das 8h às 18h.
Confira os documentos obrigatórios para cada especialidade:
/www.fcopel.org.br/saude/seu-plano-de-saude#adesao